PSS N°006/2026 Nível Médio e Superior/Saúde
Contratação temporária e cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior para a Secretaria de Saúde.
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29 de outubro de 2026
Sec. Saúde
Data de Abertura
05/11/2026
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EDITAL Nº 006/2026/PMMU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO
MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-AC, pessoa jurídico de direito público interno, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, art. 65 da Lei Orgânica Municipal - e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital e seus anexos, torna pública a necessidade temporária de profissionais habilitados para os cargos de Técnico em Saúde Bucal (TSB), Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Médico, Educador Físico, Assistente Social e Nutricionista para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas do dia 05 a 11/11/2026, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Paulo VI, SN Centro, Manoel Urbano, Acre.
3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
Preencher e entregar o formulário de inscrição disponível em anexo I no Edital , juntamente com a cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física- CPF e Comprovante de Endereço atualizado) e o Curriculum devidamente acompanhado das comprovações, Carteira profissional para os cargos com inscrição nos conselhos de classe a que pertença e com o comprovante de regularidade profissional do conselho de classe, apresentar ainda junto aos documentos, a declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego ou função pública incompatível com o cargo pretendido, entregue tudo dentro de envelope lacrado.
3.3. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
3.4. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado da Saúde implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.
3.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
3.7. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no presente edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição sob pena de ser indeferido.
3.8. Ao término da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da realização da entrevista.
O candidato só poderá se inscrever para um único cargo estabelecido neste edital.
Não será cobrado taxa de inscrição.
3.11 DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscrever no Processo de Seleção descrito neste Edital, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, conforme a Lei no 13.146/2015 e o Decreto no 3.298/1999, alterado pelo Decreto no 9.508/2018, desde que a deficiência seja compatível com a execução das atribuições do cargo pretendido;
Do total de vagas destinadas neste Edital, será assegurado um percentual de 5% (cinco por cento) para candidatos com deficiência, comprovadamente habilitados;
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no artigo 4° do Decreto no 3.298/99, e suas alterações posteriores;
Para concorrer às vagas previstas neste Edital, os candidatos deverão, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência e anexar cópia do laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
A ausência do laudo médico anexado à ficha de inscrição, ou a falta das informações mencionadas acima no laudo, fará com que a inscrição seja processada como de candidato sem deficiência, mesmo que tenha sido declarada tal condição;
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples, pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
Quanto aos candidatos com deficiência classificados e convocados para as entrevistas, a Comissão Avaliadora verificará a existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das funções especificadas neste Edital, sendo sua conclusão prevalente sobre qualquer outra;
O candidato aprovado no Processo de Seleção, que se declarou pessoa com deficiência no ato da inscrição e teve sua condição comprovada conforme o item 3.11 alínea (d), terá seu nome publicado em uma lista especial, além de constar na lista geral de classificação;
Na inexistência de candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão ocupadas por candidatos da ampla concorrência aprovados, observada a ordem de classificação no Processo de Seleção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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