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1° EDITAL DE ALTERAÇÃO - PSS N001/2026

Altera o edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Concursos
Edital de Alteração
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14195

148

30 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


PRIMEIRO EDITAL DE ALTERAÇÃO DO PROCESS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2026 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANOEL URBANO/AC

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2026, instituída pelo Decreto Municipal n. 088/2025, da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no Edital do Processo Seletivo nº 001/2026/PMMU, para contratação temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; CONSIDERANDO a ausência de condições materiais para cumprimento dos itens 6.5.3. que dispões que: “Serão considerados indícios de irregularidades, entre outros: divergências de datas; ausência de histórico escolar para cursos lato sensu; documentos sem assinatura ou sem identificação da autoridade competente; certificados de cursos não autorizados pelo MEC; diplomas sem registro; programas stricto sensu sem reconhecimento da CAPES; títulos cuja carga horária não atenda à legislação; ou qualquer elemento que gere dúvida quanto à autenticidade ou validade do documento”, e item 6.5.4, que dispõe: “ Constando indício de irregularidade, o candidato será notificado para apresentar esclarecimentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando a pontuação respectiva suspensa até a conclusão da análise.”

RESOLVE:
Ficam Revogados os itens baixo transcritos do edital do processo seletivo simplificado n. 001/2026:
Item 6.5.3. Serão considerados indícios de irregularidades, entre outros: divergências de datas; ausência de histórico escolar para cursos lato sensu; documentos sem assinatura ou sem identificação da autoridade competente; certificados de cursos não autorizados pelo MEC; diplomas sem registro; programas stricto sensu sem reconhecimento da CAPES; títulos cuja carga horária não atenda à legislação; ou qualquer elemento que gere dúvida quanto à autenticidade ou validade do documento.
Item 6.5.4. Constando indício de irregularidade, o candidato será notificado para apresentar esclarecimentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando a pontuação respectiva suspensa até a conclusão da análise

Manoel Urbano - AC, 28 de janeiro de 2026.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2026 COMISSÃO
Elizangela de Souza Pereira Nobrega – Presidente
Elizelda Rodrigues do Nascimento
Sâmela Ketely Maia Souza Passos
Maria Neusa Bonifácio de Freitas
Zione Carvalho Lima

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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