Portaria SEMEC N°003/2026 - Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação
Torna público o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação do município de Manoel Urbano.
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10 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FORÚM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FMC/MU
PORTARIA SEMEC N.º 03, DE 26 DE MAIO DE 2026
A Secretária de Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.497, de 24 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 10.982, de 28 de janeiro de 2022
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação do município de Manoel Urbano Acre
TÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Art. 2º Este Regimento tem como base os supramencionados Decretos e o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação (FNE).
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 3º O FME/MU tem por finalidades:
I - Formular proposições e acompanhar a concepção e implementação das políticas públicas municipal de educação;
II- Articular junto à comunidade educacional e outros interessados na promoção de debates e ações sobre as políticas públicas relevantes para o município promover as articulações necessárias para a implantação do Fórum Municipal de Educação, em consonância com o Fórum Estadual de Educação;
III - Planejar e coordenar a realização da Conferência municipal de Educação em consonância com a Conferência Estadual de Educação e divulgar as suas deliberações;
IV - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano municipal de Educação;
V - Participar da elaboração e/ou revisão do Plano municipal de Educação;
VI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
VII - Aprovar o Regimento Interno da Conferência municipal de Educação;
TÍTULO II – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O FME/MU é organizado por meio de:
I - Plenária;
II - Comissões;
III - Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs);
IV - Grupos de Trabalho Temporários (GTTs); e
V - Fóruns Setoriais ou Temáticos.
Art. 5º O FME/MU é composto por:
I - Presidência e Vice-Presidência;
II - Coordenação de Comissões;
III - Coordenação de GTPs;
IV - Coordenação de GTTs; e
V - Secretaria Executiva.
§ 1º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são exclusivos para membros.
§ 2º Todos os membros (titulares e suplentes) poderão integrar e coordenar Comissões e Grupos de Trabalho.
§ 3º A Secretaria Executiva, de livre nomeação da Presidência, deve preferencialmente, compor o quadro efetivo da PMMU/AC ou fazer parte de outra entidade integrante do FME/MU, desde que haja disponibilidade para a condução do trabalho no âmbito do Fórum.
Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições constantes nos Decretos mencionados no Art. 1º deste Regimento.
Art. 7º O FME/MU tem funcionamento permanente e reúne-se ordinariamente, a cada trimestre ou, extraordinariamente, por convocação da Presidência, ou ainda por requerimento de 2/3 dos seus membros.
§ 1º As reuniões seguirão o Calendário Anual do FME/MU, a ser aprovado na última reunião de cada ano civil ou na primeira reunião do ano subsequente.
§ 2º As reuniões da Comissão de Monitoramento e Sistematização (CMS) e da Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD) serão mensais ou conforme necessidade.
§ 3º As reuniões têm duração flexível, podendo se estender por mais de um turno ou um dia de trabalho, em conformidade com a necessidade e quantidade de demandas.
§ 4º As reuniões serão realizada em ambiente com presença física dos membros, exceto em momentos de calamidade de saúde pública coletiva, decretada pelas autoridades competentes, em que as mesmas serão realizadas em ambiente virtual síncrono que garanta o acesso exclusivo aos membros e convidados.
§ 5º A aferição da presença dos membros do Fórum será realizada por meio de assinatura da lista de frequência antes do início da pauta, no caso de reunião com presença física e, com aferição do registro de presença virtual síncrona, antes do início da reunião, quando realizada em ambiente virtual, em período de calamidade de saúde pública coletiva decretada pelas autoridades competentes.
Art. 8º O FME/MU receberá o suporte técnico e administrativo, designado pela Secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMEC) para garantir seu funcionamento e realização.
Art. 9 O Fórum funciona nas dependências da SEMEC, nos dias úteis, ou em outro local definido em comum acordo entre a Presidência do Fórum e a instituição que se propuser a sediar, sendo que o atendimento ao público se efetiva no turno da manhã, ficando o turno da tarde destinado aos trabalhos administrativos da Secretaria Executiva.
Parágrafo Único – Em situação de calamidade de saúde pública coletiva decretada pelas autoridades competentes, o Fórum funcionará em ambiente virtual, nos mesmos dias e horários definidos no caput.
Art. 10. As reuniões do FME/MU terão a seguinte sequência:
I - Verificação da existência de quórum;
II - Abertura dos trabalhos pela Presidência e, em caso de sua ausência, pela Vice-Presidência ou, ainda, na ausência de ambos e em comum acordo, pela Secretaria Executiva;
III - Leitura da pauta da reunião;
IV - Leitura, apreciação e votação da ata da reunião anterior (ou da memória de reunião, conforme cada caso);
V - Informes;
VI - Ordem do dia, com leitura, discussão e votação das matérias constantes na pauta;
VII - Encaminhamentos;
VIII - Indicação de temas para a composição da pauta da próxima reunião;
IX - Encerramento da reunião.
CAPÍTULO I – DA PLENÁRIA
Art. 11. A Plenária, instância máxima de decisão do FME/MU, é constituída por todos os seus membros.
Parágrafo Único – Fica assegurada a participação do segmento de pais nas Comissões, além de servidores das instituições que compõem o FME/MU e, ainda, representantes da sociedade civil organizada, dos Fóruns Permanentes e GTTs, como colaboradores ou convidados especiais.
Art. 12. As reuniões do Fórum realizam-se com a presença mínima da maioria absoluta do total de seus membros, devendo ser verificado o quórum antes da reunião e de cada votação.
§ 1º Poderá ser realizada uma prévia da contagem de quórum, através da confirmação da presença que deverá ser efetuada no e-mail do FME/MU, no prazo estabelecido na Convocação de cada reunião. Confirmada a inexistência de quórum com base nessa contagem prévia, a reunião será suspensa em até 24h do início da mesma, neste caso, a Secretaria Executiva comunicará por e-mail e pelo grupo de mensagens por aplicativo.
§ 2º O membro titular do Fórum, na sua falta ou impedimento, deverá ser substituído pelo seu suplente. § 3º Quando houver a presença do membro titular, será facultado ao suplente comparecer às reuniões.
§ 4º As faltas às reuniões deverão ser justificadas por e-mail, preferencialmente em até 24h de antecedência ou, no máximo, em até dois dias úteis após a reunião.
§ 5º Em período de férias, recesso institucional e outros afastamentos superior a 15 dias, os membros (titulares e suplentes) devem informar, com a devida antecedência, através do e-mail do Fórum.
§ 6º Após 3 (três) ausências seguidas ou 5 (cinco) alternadas, não justificadas, a entidade será comunicada para que faça a devida substituição dos integrantes do FME/MU, ou informe o declínio de sua participação no Fórum.
Art. 13. A pauta das reuniões do FME/MU será organizada pela Secretaria Executiva, em comum acordo com a Presidência.
§ 1º Os membros poderão solicitar à Secretaria Executiva inclusão de ponto de pauta que será apreciado pela Plenária no início da Reunião e poderá entrar após aquelas definidas na Convocação.
§ 2º A pauta da reunião será, obrigatoriamente, explicitada na convocação e encaminhada por e-mail a todos os membros, com antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias e três dias úteis, para as extraordinárias.
§ 3º Em casos de urgência ou relevância de alguma matéria, qualquer membro do FME/MU poderá solicitar inclusão ou inversão de pauta, a qual deverá ser decidida por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião.
§ 4º O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir esclarecimentos, vistas, propor diligências ou adiamento da discussão da votação para a reunião seguinte.
No caso de pedido de vistas, o trabalho deve ser reapresentado com sugestões por escrito na reunião subsequente.
§ 5º Após o encerramento das discussões a matéria poderá ser submetida à votação, nos termos do Art. 13 deste Regimento.
Art. 14. As deliberações do FME/MU buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros titulares.
a) Quórum Qualificado diz respeito às situações que versem sobre processo eletivo de Presidente e Vice-presidente, mudanças no Regimento Interno, início de novo mandato e respectiva posse de conselheiros, escolha de delegados para a Conae, dentre outras matérias que a Plenária julgar pertinente.
§ 2º As discordâncias serão registradas em ata (ou Memória de Reunião, conforme cada caso), quando solicitada a declaração de voto.
a) Serão aceitas memórias de reunião em ocasiões de pautas consideradas mais rotineiras, excetuando-se nas situações que exigem Quórum Qualificado em que só será aceito o registro em formato de ata ou, ainda, escolha de delegados para a Conae e em outras pautas que a Plenária julgar pertinente o registro mais elaborado.
§ 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar as entidades que representam para subsidiar as decisões.
§ 4º As deliberações ad referendum deverão ser encaminhadas à Plenária do FME/MU para homologação, na reunião subsequente ao ato.
§ 5º É facultado à Presidência e aos demais membros do FME/MU solicitar reexame de qualquer decisão exarada na reunião anterior, justificando possível inadequação ética ou técnica e, a qualquer tempo, justificando possível ilegalidade.
Art. 15. Compete à Plenária:
I – Reformular e aprovar o Regimento Interno;
II – Eleger (ou aclamar, conforme cada caso) a Presidência e a Vice-Presidência do Fórum;
III – Legitimar ou apresentar contestação em relação aos nomes indicados para Coordenador-Geral e o Coordenador Adjunto da Comissão de Monitoramento e Sistematização (CMS) e da Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD), prevista no Art. 15;
IV – Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Fórum;
V – Discutir e decidir sobre propostas das matérias submetidas pelas Comissões e GTPs;
VI – Apreciar o Relatório Anual de Atividades do Fórum;
VII – Indicar representantes para encontros regionais e nacionais de educação;
VIII – Criar GTTs, quando necessário;
IX – Decidir sobre os casos omissos neste Regimento.
CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES
Art. 16. Constituem Comissões do FME/MU:
I – Comissão de Monitoramento e Sistematização (CMS); e
II – Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD).
Art. 18. A coordenação de cada Comissão será realizada por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, escolhidos dentre os seus integrantes e legitimados em Plenária, para um mandato de dois anos, com direito a uma recondução.
Art. 19. Compete ao Coordenador de cada Comissão:
I – Apresentar, para aprovação, o Plano de Trabalho Anual, elaborado e discutido em Plenária, na primeira reunião ordinária anual da Comissão;
II – Encaminhar o Plano de Trabalho Anual da Comissão à Presidência para subsidiar o Plano de Trabalho do Fórum para aprovação;
III – Viabilizar, junto aos integrantes da Comissão, local para a realização das reuniões da Comissão;
IV – Encaminhar convite eletrônico aos integrantes da Comissão com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, divulgando a pauta da reunião;
V – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
VI – Promover estudos, discussões e avaliações de temas de interesse da Comissão;
VII – Encaminhar propostas da Comissão para apreciação e decisão da Plenária;
VIII – Articular-se com os coordenadores de GTPs e com o Presidência do FME/MU para fortalecimento do Fórum;
IX – Acompanhar e registrar a presença dos integrantes da Comissão nas reuniões, incentivando a sua participação;
X – Constituir GTTs com finalidades específicas;
XI – Providenciar o registro em ata (ou Memória de Reunião) das reuniões da Comissão;
XII – Apresentar relatório anual das atividades realizadas, conforme Plano de Trabalho Anual, na última reunião ordinária da Comissão;
XIII – Encaminhar o relatório anual da Comissão à Presidência para ser avaliado na última reunião de Plenária do Fórum e subsidiar o planejamento do ano subsequente.
Art. 20. Compete ao Coordenador Adjunto de cada Comissão:
I – Auxiliar o coordenador nas atribuições pertinentes à função;
II – Assumir as funções de coordenador, quando da sua ausência ou impedimento.
Art. 21. As Comissões reúnem-se ordinariamente, conforme calendário anual aprovado e, extraordinariamente, quando houver necessidade.
Parágrafo Único – No caso de ausências consecutivas do integrante, sem justificativa, a coordenação da Comissão fará articulação com a instituição responsável pela indicação no sentido de haja um posicionamento a respeito da continuidade ou substituição do membro.
SEÇÃO I – DA COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 22. A Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD), de caráter permanente, é instância responsável, dentre outras ações, pela articulação e mobilização dos órgãos e segmentos do município para a realização da conferência municipal de educação e para a implementação de seus fóruns, colaborando com suporte técnico e logístico.
Art. 23. São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
I – Articular com os órgãos e segmentos da comunidade educacional dos municípios mobilizando-os para a organização de seus fóruns e conferências de educação;
II – Colaborar com a organização e para o fortalecimento dos fóruns municipais de educação;
III – Articular com conferências estadual com vistas a viabilizar a realização da conferência municipal de educação;
IV – Planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência municipal de educação
CAPÍTULO III – DOS GRUPOS DE TRABALHO PERMANENTES
Art. 24. Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs) são instâncias de pesquisas, estudos, debates sobre questões educacionais e de elaboração de propostas para subsidiar as políticas de educação a serem analisadas e votadas pela Plenária.
§ 1º - Os GTPs são constituídos por representantes de instituições e segmentos da sociedade civil, que podem participar de um ou mais grupos.
§ 2º - Os GTPs podem, se necessário, ser divididos em subgrupos para a execução de tarefas específicas.
§ 3º - Os GTPs são, mediante portaria, criados, reconstituídos, extintos ou incorporados de acordo com as necessidades do FME/MU e de decisão da maioria presente em Plenária Ordinária.
Art. 25. Os GTPs abrangem a educação básica e modalidades e a educação superior.
Art. 26. A coordenação de cada GTP será realizada por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, escolhidos entre os seus integrantes e legitimados em Plenária, para um mandato de dois anos, com direito a uma recondução.
Art. 27. Compete ao coordenador de GTP:
I – Apresentar, para aprovação, o Plano de Trabalho, elaborado e discutido no ano anterior, na primeira reunião ordinária anual do GTP;
Il – encaminhar o Plano de Trabalho do GTP à Presidência para subsidiar o Plano de Trabalho Anual do FME/MU a ser apresentado na primeira reunião de Plenária do Fórum para aprovação;
III – Viabilizar, junto aos integrantes do GTP, local para a realização das reuniões do grupo;
IV – Encaminhar convite eletrônico aos integrantes do GTP com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, divulgando a pauta da reunião;
V – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do GTP;
VI – Promover estudos, discussões e avaliações de temas de interesse do grupo, mediante realização de seminários, debates, oficinas, leitura de textos, e outras atividades propostas pelo grupo;
VII – Encaminhar propostas do GTP para apreciação e decisão da Plenária do FME/MU;
VIII – Articular-se com os demais coordenadores de Comissões e de GTPs e com a Presidência do FME/MU para fortalecimento do Fórum;
IX – Acompanhar e registrar a presença dos integrantes do GTP, incentivando a sua participação;
X – Constituir GTTs com finalidades específicas;
XI – Providenciar o registro em ata (ou Memória de Reunião, em conformidade com orientação contida neste Regimento) das reuniões do Grupo;
XII – Apresentar relatório anual das atividades realizadas, conforme Plano de Trabalho Anual, na última reunião ordinária do GTP;
XIII – Encaminhar o relatório anual do GTP à Presidência para ser avaliado na última reunião de Plenária do Fórum e subsidiar o planejamento do ano subsequente.
Art. 28. Compete ao coordenador adjunto de GTP:
I – Auxiliar o coordenador nas atribuições pertinentes à função; e
II – Assumir as funções de coordenador, quando da sua ausência ou impedimento.
Art. 29. Os GTPs reúnem-se ordinariamente conforme calendário anual aprovado, e extraordinariamente, quando houver necessidade.
Parágrafo Único – No caso de ausências consecutivas do integrante, sem justificativa, a coordenação do GTP fará articulação com a instituição responsável pela indicação.
CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE TRABALHO PROVISÓRIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 30. Os Grupos de Trabalho Temporário (GTTs) poderão, mediante Portaria, ser constituídos em Plenária, nas Comissões ou nos GTPs, quando for necessário.
§ 1º - Na constituição de um GTT deverão ser indicados os seus integrantes, a coordenação e a relatoria.
§ 2º - Cabe à coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
§ 3º - Os GTTs terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência do FME/MU, mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados.
Art. 31. São atribuições da Secretaria Executiva do FME/MU:
I – promover apoio técnico-administrativo ao FME/MU;
Il – colaborar na execução das atividades do FME/MU;
lII – tornar públicas as deliberações do FME/MU;
IV – manter, sob a guarda do Conselho municipal de Educação, atas, relatórios, legislações, folhas de frequência e demais documentos do Fórum, organizando-os e disponibilizando-os para os seus integrantes e comunidade em geral;
V – Manter atualizado o cadastro dos membros do Fórum;
VI – Organizar cadastro de palestrantes e/ou especialistas nas diferentes áreas da educação;
VII – Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;
VIII – Divulgar atividades, produções e informações do Fórum em página eletrônica, atualizando-as permanentemente;
IX – Registrar em ata (ou Memória) as reuniões Plenárias.
Parágrafo Único – O (A) Presidente eleito(a) encaminhará o processo de escolha da secretária executiva do FME/MU.
CAPÍTULO V – DOS FÓRUNS SETORIAIS OU TEMÁTICOS
Art. 32. Poderão se constituir, no âmbito do Fórum municipal de Educação de Manoel Urbano, fóruns setoriais ou temáticos, permanentes ou temporários, enquanto instâncias coletivas que se organizam em torno de temas específicos conforme os diferentes segmentos, modalidades e níveis de ensino, abrangidos pelas políticas públicas de educação.
Art. 33. Integra o FME/MU os Fóruns de EJA, Educação Profissional, Educação Infantil e Educação e Diversidade Étnico-racial, dentre outros definidos na Plenária do FME/MU, articulando-se e vinculando-se a este, devendo submeter à apreciação do mesmo suas discussões e encaminhamentos, possibilitando a integração de ações e a mensuração de resultados alcançados.
CAPÍTULO VI – Da Composição
Art. 34. O Fórum municipal de Manoel Urbano, composto, prioritariamente, por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais, terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de Portaria da Secretaria de municipal da Educação, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a partir da composição, a seguir listadas por ordem alfabética:
I – Secretaria municipal de educação e cultura;
II - Conselho Municipal de Educação – CME;
III - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
IV – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE
V – política Nacional de Equidade, Educação para as relações Étnico Racial e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ
VI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD
VII Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
VIII Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC
IX Representante dos Gestores de Escolas Públicas Municipais;
X Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico Racial - FMEDER;
XI Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal
XII Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de vereadores
XIII Representante de Pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal de ensino
XIV Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 35. Os membros integrantes do Fórum, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos ou entidades e serão designados pelo Secretário municipal de Educação, Cultura e Esportes para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 1º Cada órgão ou entidade deverá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
§ 2º Na ausência ou impedimento do membro titular, este será substituído, automaticamente, pelo suplente.
Art. 36. A critério da plenária, a composição do FME/MU poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:
I – Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade, conforme disposto no Art. 2º Decreto n.º 10.982/2022;
II – Tempo de existência e tempo de efetiva atuação da entidade/órgão/ movimento;
III – Quantidade de filiados, associados e/ou pessoas representadas pela atuação da entidade/órgão/movimento;
§1º a solicitação de ingresso no FME/MU deverá ser efetuada por meio de ofício encaminhado à Presidência do mesmo; justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos;
§ 2º O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FME/MU.
Art. 37. As reuniões do FME/MU serão compostas por membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.
§ 1º Poderão participar das reuniões do FME/MU, como convidados especiais, a critério do pleno, profissionais da educação, alunos e pais de alunos, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
§ 2º Será observador (a), sem direito a voz e voto, qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) que se fizer presente nas reuniões do pleno do FME/MU.
Art. 38. São direitos e deveres dos membros do FME/MU:
I – Participar com direito à voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II – Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III – Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME/MU, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados às suas finalidades;
IV – Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento;
Parágrafo Único – terá direito a voto o titular ou o suplente em exercício de titularidade.
TÍTULO III – DA PRESIDÊNCIA E DO PROCESSO ELETIVO
CAPÍTULO I – DA PRESIDÊNCIA
Art. 39. O Fórum será presidido por um dos seus membros, representantes de órgãos ou entidades, eleito ou aclamado em assembleia geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução.
Art. 40. A Presidência do FME/MU, com apoio do órgão ou segmento que representa, deverá disponibilizar ou viabilizar espaço físico para a realização das Plenárias, recursos humanos e materiais para suporte às suas atividades administrativas e garantir o princípio da acessibilidade.
Art. 41. Compete à Presidência do FME/MU:
I – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno de FME/MU;
II – Apresentar o Plano de Trabalho Anual do FME/MU, elaborado com subsídios das Comissões e dos GTPs, para aprovação em Plenária;
III – Convocar as Plenárias ordinárias e extraordinárias, divulgando previamente as respectivas pautas;
IV – Presidir as Plenárias ordinárias e extraordinárias;
V – Constituir as Comissões e os GTPs e participar da reunião da escolha dos respectivos coordenadores e coordenadores adjuntos;
VI – Participar, sempre que possível, das reuniões mensais das Comissões e dos GTPs;
VII – Articular-se com os coordenadores de Comissões e de GTPs para fortalecimento do FME/MU;
VIII – Constituir GTT, conforme solicitação da Plenária, para finalidades específicas;
IX – Propor, coordenar e avaliar a realização de encontros, seminários, conferências e outros eventos promovidos pelo Fórum;
X – encaminhar, quando necessário, as proposições deliberadas em Plenária às instituições educacionais do município, ao Fórum Estadual de Educação e a outros órgãos;
XI – Convidar órgãos e/ou segmentos da sociedade civil que atuam na área educacional ou que fazem interface com ela para compor o FME/MU;
XII – Realizar parcerias para a promoção de eventos, celebrar convênios, manter intercâmbios e colaborar com instituições de ensino, pesquisa e extensão, nacionais e estrangeiras;
XIII – Apresentar relatório anual das atividades do FME/MU, elaborado em consonância com os relatórios das Comissões e dos GTPs e apresentar na última reunião ordinária da Plenária;
XIV – Divulgar planos, relatórios, pesquisas, legislações e outras matérias de interesse do FME/MU;
XV – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
XVI – Submeter à aprovação do Fórum as atas e as Memórias das reuniões;
XVII – Representar oficialmente o FME/MU.
Art. 42. Compete à Vice-Presidência:
1. auxiliar o Presidente nas atribuições pertinentes à função;
2. assumir as funções de Presidente, quando da sua ausência ou impedimento.
Art. 43. Ocorrendo vaga do cargo de Presidente, a qualquer tempo, por solicitação do mesmo ou por outros motivos, assumirá o Vice-Presidente, até a eleição de Presidente, para o término de mandato.
§ 1º Para o preenchimento do cargo de Vice-Presidente deverá ser realizada nova eleição, em Plenária, ordinária ou extraordinária, desde que o período de vacância exceda sessenta dias.
§ 2º Na vacância dos dois cargos, a Plenária, convocada pela Secretaria Executiva ou por um coordenador de GTP ou Comissão, elegerá um Presidente interino que convocará nova eleição.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO ELETIVO DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 44. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos ou aclamados, para um período de dois anos, pelos titulares representantes dos órgãos e segmentos que compõem as Comissões e os GTPs, convocados no prazo mínimo de vinte dias.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser reeleitos para mais um mandato de igual período.
§ 2º Caso a Plenária decida por eleição, deve-se constituir Comissão Eleitoral que adotará as providências necessárias para o processo eletivo do FME/MU.
Art. 45. Os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente deverão ser membros do FME/MU e ter suas candidaturas respaldadas por meio de Termo de Compromisso assinado pelo titular responsável do órgão ou do segmento que representam.
§ 1º Os candidatos deverão encaminhar à Comissão Eleitoral do FME/MU o Termo de Compromisso de seus respectivos órgãos ou segmentos com, no mínimo, dez dias de antecedência à data da eleição.
§ 2º O Termo de Compromisso deverá ser protocolado, digitalizado com assinatura, e disponibilizado, na página eletrônica que hospeda o Fórum, aos membros do FME/MU.
§ 3º As candidaturas à Presidência do FME/MU deverão ser homologadas pela Plenária e lavradas em ata com assinatura dos presentes.
§ 4º Caso não sejam apresentados Termos de Compromisso de candidatos em tempo hábil para a eleição, a Plenária tem a autonomia de eleger o Presidente e Vice-Presidente entre os membros titulares presentes, condicionada à confirmação dos respectivos órgãos ou segmentos representados pelos eleitos por meio de Termo de Compromisso assinado, a ser entregue na Plenária seguinte.
Art. 46. O processo eletivo far-se-á em Plenária por voto secreto ou aclamação.
§ 1º Para a realização do processo eletivo é exigida a presença da maioria simples mais um dos órgãos e segmentos que compõem o FME/MU;
§ 2º Não havendo quórum para se realizar o processo eletivo em seu tempo regulamentar, após 30 (trinta) minutos realizar-se-á a segunda chamada para o processo eletivo, independentemente do número de órgãos e segmentos que compõem o Fórum.
§ 3º Serão eleitos os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente que obtiverem os votos da maioria simples dos órgãos e segmentos presentes na Plenária convocada para eleição.
§ 4º Em havendo mudança na representatividade da instituição no FME/MU ou no cargo ocupado originalmente pelo(a) Presidente e/ou pelo(a) Vice-Presidente, o Fórum aclamará o novo membro como Presidente e/ou Vice-Presidente, até a conclusão do Mandato quando terá início um novo processo eletivo.
Art. 47. A perda do mandato dar-se-á por:
I – Manifestação própria de desistência;
II - Ausências consecutivas sem prévia justificativa em, pelo menos, três reuniões Plenárias.
§ 1º Quando houver desligamento do (a) Presidente e do(a) Vice-Presidente do órgão ou do segmento que o(a) mesmo(a) representava, o(a) respectivo(a) substituto(a) assumirá automaticamente até o final do mandato.
§ 2º O não cumprimento das competências relativas à Presidência do FME/MU, previstas neste Regimento Interno, poderá, mediante aprovação da Plenária, acarretar a perda do mandato.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. A participação no Fórum municipal de Educação do Acre é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 49. Fica a critério dos órgãos e dos segmentos da sociedade a retirada ou substituição de sua representação no FME/MU, formalizando o procedimento à Presidência através de e-mail, carta ou ofício.
Art. 50. O Regimento Interno do Fórum municipal de Educação Manoel Urbano poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo Único – Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do FME/MU.
Art. 51. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Plenária do FME/MU, reunido para esse fim, com a presença da maioria absoluta do total de seus membros.
Art. 52. O fórum de educação, no âmbito dos municípios, deverá organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo FNE e FEE/AC.
Parágrafo Único – O regimento interno do fórum municipal terá como base este Regimento Interno.
Art. 53. Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME/MU;
Art. 54. Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pela plenária do Fórum municipal da Educação de Manoel Urbano e publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 55. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a contar do dia 26 de maio de 2026, data de referência da aprovação do novo Regimento na Plenária do Fórum municipal da Educação de Manoel Urbano - FME/MU
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maria Antônia Ferreira Lima
Secretária municipal de Educação, Cultura e Esportes
ATA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO – FME/MU
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 09 horas da manhã, na Biblioteca Municipal da SEMEC, reuniram-se os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Manoel Urbano – FME/MU, representantes dos órgãos, entidades e segmentos que compõem o Fórum, conforme lista de presença em anexo, para apreciação, discussão e aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Manoel Urbano. A reunião foi aberta pela coordenação responsável, que apresentou aos presentes a proposta do Regimento Interno elaborado em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.497, de 24 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 10.982, de 28 de janeiro de 2022, bem como fundamentado no Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação – FNE. Durante a reunião, foram realizadas a leitura, análise e discussão dos artigos que compõem o referido Regimento, destacando-se sua natureza, finalidades, estrutura organizacional, funcionamento, competências da plenária, comissões, grupos de trabalho, composição, processo eletivo da presidência e demais disposições gerais necessárias ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação. Após os debates e considerações dos membros presentes, o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Manoel Urbano – FME/MU foi colocado em votação e aprovado pela plenária, passando a vigorar conforme disposto no Art. 54 do referido documento, ficando autorizada sua publicação oficial. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e eu, MOISÉS DE LIMA FERREIRA, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes.
Manoel Urbano – Acre, 26 de maio de 2026.
MOISES DE LIMA FERREIRA
COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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