Portaria Nº329/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº023/2026 - PP Nº003/2026
Designa os servidores Maria Francisca Rodrigues do Nascimento (Gestor) e Marlene Gomes de Carvalho (Fiscal) para atuarem nos Contratos Administrativos Nº 023/2026 a Nº 030/2026, referentes ao Pregão Presencial Nº 003/2026.
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19 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
PORTARIA N°329/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Nº023/2026, Nº024/2026,Nº025/2026,Nº026/2026,Nº027/2026,Nº028/2026,Nº029/2026, Nº030/2026. com vigência até 20/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº006/2026.
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios perecíveis) de modo parcelado, conforme cronograma de entrega estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, destinado a atender ao cardápio da Merenda escolar. Em conformidade com a Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMNTO - Matrícula: 399
FISCAL: MARLENE GOMES DE CARVALHO - Matrícula: 311
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito de Manoel Urbano – AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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