top of page

Portaria Nº329/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº023/2026 - PP Nº003/2026

Designa os servidores Maria Francisca Rodrigues do Nascimento (Gestor) e Marlene Gomes de Carvalho (Fiscal) para atuarem nos Contratos Administrativos Nº 023/2026 a Nº 030/2026, referentes ao Pregão Presencial Nº 003/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

97

19 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA DE MANOEL URBANO

PORTARIA N°329/2026

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Nº023/2026, Nº024/2026,Nº025/2026,Nº026/2026,Nº027/2026,Nº028/2026,Nº029/2026, Nº030/2026. com vigência até 20/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº006/2026.

OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios perecíveis) de modo parcelado, conforme cronograma de entrega estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, destinado a atender ao cardápio da Merenda escolar. Em conformidade com a Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

GESTOR: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMNTO - Matrícula: 399

FISCAL: MARLENE GOMES DE CARVALHO - Matrícula: 311

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito de Manoel Urbano – AC

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page