Portaria nº221/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2026 - PE N°001/2026
Designa os servidores Enos Monteiro Peres e Daison Vaz de Farias como gestor e fiscal do Contrato nº 041/2026 para aquisição de barco de alumínio.
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30 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DA PORTARIA N° 221/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATO ADMINISTRATIVO de Nº041/2026, referente a PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº009/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Agricultura, com vigência até 25/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Aquisição de Barco de alumínio construído com alumínio naval 5052 de 03 mm de espessura no fundo, laterais, espelho de popa e convés. Processo de fabricação é com solda MIG. Comprimento 10m, 0,65 cm na popa,1,57cm no meio, e 0,0 cm da proa, 40 cm de altura. Fundo com vincos de reforço e 5 longarinas no comprimento do fundo. Seis bancos de alumínio de 2 mm de 20 cm de altura por 27 cm de largura. Todos os bancos são soldados nas laterais e nas longarinas do fundo. Peso 140kg. Capacidade de carga 1600 kg. Motor Estacionário de 13.0 HP, 4 tempos, potência máxima de 13.0 CV/3.600 rpm, cilindrada 389 cm, sistema de partida retrátil manual, capacidade do tanque de combustível: 6,5 litros, peso seco: 31 kq. Com rabeta lonqa e timão com 2 anos garantia de pelo fabricante. em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: Enos Monteiro Peres, Matrícula: 190
FISCAL: Daison Vaz de Farias, Matricula: 323
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal – PMMU
Manoel Urbano – Acre, 27 de maio de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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