top of page

Portaria Nº216/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº40, 39, 38, 37, 36 e 35 de 2026

Designa Anternilda Machado Leitão como gestora e Joeces Nogueira da Silva como fiscal dos contratos administrativos decorrentes do Credenciamento nº 001/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14274

244

27 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

PORTARIA N°216/2026

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de Nº035/2026, Nº036/2026, Nº037/2026, Nº038/2026, Nº039/2026, Nº040/2026 referente a CREDENCIAMENTO 001/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência até 20/05/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, destinados por meio de Contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associação e Empreendedores Rurais Familiares, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Censo do FNDE em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO, MATRÍCULA: 524
FISCAL: JOECES NOGUEIRA DA SILVA, MATRÍCULA: 668
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manoel Urbano – Acre, 21 de maio de 2026

ALBERTO FERREIRA BEZERRA

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page