Portaria Nº216/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº40, 39, 38, 37, 36 e 35 de 2026
Designa Anternilda Machado Leitão como gestora e Joeces Nogueira da Silva como fiscal dos contratos administrativos decorrentes do Credenciamento nº 001/2026.
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27 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
PORTARIA N°216/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de Nº035/2026, Nº036/2026, Nº037/2026, Nº038/2026, Nº039/2026, Nº040/2026 referente a CREDENCIAMENTO 001/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência até 20/05/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, destinados por meio de Contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associação e Empreendedores Rurais Familiares, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Censo do FNDE em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO, MATRÍCULA: 524
FISCAL: JOECES NOGUEIRA DA SILVA, MATRÍCULA: 668
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manoel Urbano – Acre, 21 de maio de 2026
ALBERTO FERREIRA BEZERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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