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Portaria nº09/2026 - SEMEC - Institui e nomeia a Comissão Organizadora da I Gincana Poética Literária da Rede Municipal de Ensino de Manoel Urbano

Institui e nomeia a Comissão Organizadora da I Gincana Poética Literária da Rede Municipal de Ensino de Manoel Urbano – Acre/2026 e dá outras providências.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14369

111

8 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
DEPARTAMENTO DE ENSINO-SEMEC

PORTARIA Nº 09/2026 – SEMEC Manoel Urbano – Acre, 07 de outubro de 2026.

Institui e nomeia a Comissão Organizadora da I Gincana Poética Literária da Rede Municipal de Ensino de Manoel Urbano – Acre/2026 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a realização do Projeto Pedagógico I Gincana Poética Literária, destinado aos estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o Projeto tem como tema “Manoel Urbano, Nossa História em Versos” e objetiva incentivar a leitura, a escrita, a produção literária, a oralidade e a valorização da história, da cultura e da identidade local;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização, acompanhamento e execução das ações referentes às etapas intraescolar e interescolar da I Gincana Poética Literária;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Organizadora responsável pela articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares participantes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a Comissão Organizadora da I Gincana Poética Literária da Rede Municipal de Ensino de Manoel Urbano – Acre/2026.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Anternilda Machado Leitão – Diretora de Ensino.
II – Vice-Presidente: Vangleísia Taumaturgo de Aguiar – Assessora Pedagógica de Língua Portuguesa.
III – Secretária: Levina Silvestre Levi – Assistente Social.
IV – Membro: Italo de Souza Brandão – Diretor de Cultura.
V – Membro: Wesley Souza Veras – Coordenador de Mídias.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução da I Gincana Poética Literária;
II – orientar gestores, coordenadores pedagógicos e professores das escolas participantes;
III – organizar e divulgar o cronograma e as orientações necessárias à realização das etapas do Projeto;
IV – acompanhar a realização da Etapa Intraescolar, desenvolvida nas unidades de ensino;
V – organizar a Etapa Interescolar – Grande Final Municipal;
VI – receber e conferir as inscrições, os nomes dos estudantes classificados e as respectivas produções poéticas;
VII – organizar os espaços, materiais e demais recursos necessários à realização da culminância;
VIII – providenciar e/ou acompanhar a organização da banca julgadora;
IX – assegurar a aplicação dos critérios de avaliação previstos no Projeto e no Regulamento da Gincana;
X – organizar certificados, premiações e demais formas de reconhecimento previstas para os participantes;
XI – promover a articulação entre a SEMEC, as unidades escolares, os profissionais envolvidos e a comunidade;
XII – registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante a realização do Projeto;
XIII – deliberar, em conjunto com o Departamento de Ensino Municipal, sobre situações não previstas no Regulamento;
XIV – promover, em articulação com os setores competentes, a divulgação institucional, o registro fotográfico e audiovisual e a cobertura das ações e da culminância da I Gincana Poética Literária.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá, quando necessário, solicitar a colaboração de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das unidades escolares e de outros profissionais para auxiliar na realização das atividades, sem que estes passem necessariamente a integrar formalmente a Comissão.

Art. 5º A participação na Comissão Organizadora será considerada atividade de relevante interesse educacional e será exercida sem prejuízo das atribuições funcionais dos seus membros.

Art. 6º A Comissão exercerá suas atribuições durante o período de planejamento, execução e avaliação da I Gincana Poética Literária, encerrando suas atividades após a conclusão dos trabalhos e apresentação dos registros finais à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 7º Os casos omissos relacionados à organização e execução do Projeto serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Manoel Urbano – Acre, 07 de outubro de 2026.

MARIA ANTONIA FERREIRA LIMA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Manoel Urbano – Acre
Port.003/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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