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Portaria nº008/2026 - Institui o Projeto Pedagógico Gincana Poética Literária

Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Manoel Urbano – Acre, o Projeto Pedagógico “Gincana Poética Literária” e estabelece diretrizes para sua realização.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14364

113

1 de outubro de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC

PORTARIA Nº 08/2026 – SEMEC Manoel Urbano – Acre, 30 de setembro de 2026.
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Manoel Urbano – Acre, o Projeto Pedagógico “Gincana Poética Literária” e estabelece diretrizes para sua realização.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a importância da leitura e da escrita para o desenvolvimento das competências linguísticas, comunicativas, culturais e sociais dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de promover práticas pedagógicas que estimulem a produção textual, a criatividade, a oralidade, a expressão corporal e o protagonismo dos estudantes;
CONSIDERANDO a importância da valorização da história, da cultura, da memória e da identidade do Município de Manoel Urbano como elementos essenciais à formação cidadã e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico Gincana Poética Literária, em sua primeira edição, tem como tema “Manoel Urbano, Nossa História em Versos” e propõe trabalhar com os estudantes fatos históricos, culturais e naturais do Município;
CONSIDERANDO que o referido Projeto contempla atividades de história local, oficinas de estrutura poética, produção textual, leitura, declamação, oratória e expressão corporal;
CONSIDERANDO, por fim, a relevância da integração entre as escolas da Rede Municipal de Ensino e a comunidade na valorização das produções literárias dos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano – SEMEC, o Projeto Pedagógico “Gincana Poética Literária”, a ser desenvolvido pelas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O Projeto passa a integrar as ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, podendo ser realizado anualmente, conforme planejamento e calendário estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º A Gincana Poética Literária tem por finalidade incentivar a leitura, a escrita, a produção literária e a oralidade, utilizando a poesia como instrumento de valorização da história, da cultura, da memória, das riquezas naturais e da identidade do Município de Manoel Urbano.

Art. 3º São objetivos da Gincana Poética Literária:
I – estimular o interesse dos estudantes pela leitura e pela produção textual;
II – desenvolver habilidades de escrita poética, criatividade e expressão artística;
III – incentivar a leitura, a interpretação, a oralidade e a declamação;
IV – desenvolver a autoconfiança, a postura, a dicção e a expressão corporal dos estudantes;
V – promover o conhecimento e a valorização da história, da cultura, da memória e das riquezas naturais do Município de Manoel Urbano;
VI – fortalecer o sentimento de pertencimento e a identidade cultural dos estudantes;
VII – estimular o protagonismo estudantil e a participação das famílias e da comunidade escolar;
VIII – promover a integração e o intercâmbio cultural entre as escolas da Rede Municipal de Ensino.
Esses objetivos correspondem às finalidades pedagógicas estabelecidas no projeto original.

Art. 4º A I Gincana Poética Literária será destinada prioritariamente aos estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico da primeira edição. 🏆 PROJETO PEDAGÓGICO
Parágrafo único. Nas edições posteriores, a SEMEC poderá ampliar ou redefinir o público participante, de acordo com os objetivos pedagógicos, o planejamento anual e o regulamento específico de cada edição.

Art. 5º A Gincana Poética Literária será desenvolvida mediante atividades pedagógicas preparatórias, podendo contemplar:
I – estudos e pesquisas sobre a história e a cultura local;
II – leitura de textos literários e informativos;
III – análise e produção de poemas;
IV – oficinas de escrita e estrutura poética;
V – atividades de revisão e reescrita;
VI – oficinas de leitura, oralidade e declamação;
VII – atividades de expressão corporal e postura;
VIII – saraus, exposições e outras atividades culturais relacionadas à temática da edição.

Art. 6º - Gincana será organizada, preferencialmente, em duas etapas:
I – Etapa Intraescolar: realizada no âmbito de cada unidade de ensino, destinada ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, produção dos poemas, realização dos saraus e seleção dos estudantes representantes;
II – Etapa Interescolar Municipal: realizada sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, reunindo os estudantes classificados pelas escolas para a culminância municipal.
A organização em duas fases reproduz a estrutura prevista no Projeto Pedagógico.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá constituir, a cada edição, Comissão Organizadora da Gincana Poética Literária, responsável pelo planejamento, acompanhamento e execução das atividades.
§ 1º A Comissão Organizadora poderá ser composta por representantes da SEMEC, equipe pedagógica, gestores, coordenadores, professores e demais profissionais convidados.
§ 2º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar e divulgar o regulamento específico de cada edição;
II – estabelecer cronograma e prazos;
III – orientar as unidades escolares;
IV – acompanhar o desenvolvimento das etapas;
V – organizar a culminância municipal;
VI – definir os procedimentos de inscrição e classificação;
VII – organizar a composição da banca julgadora;
VIII – providenciar certificados, premiações e demais formas de reconhecimento, quando previstas;
IX – solucionar situações não previstas no regulamento, observadas as diretrizes desta Portaria.

Art. 8º - Cada unidade escolar participante será responsável por organizar e desenvolver a etapa interna da Gincana, com acompanhamento da gestão, coordenação pedagógica e professores envolvidos.

Art. 9º - Os poemas inscritos deverão ser produções autorais dos estudantes, elaboradas no contexto das atividades pedagógicas desenvolvidas pelas escolas e de acordo com o tema e as regras estabelecidas no regulamento de cada edição.

Art. 10 - Na avaliação das produções e apresentações poderão ser considerados, entre outros critérios:
I – originalidade;
II – coerência com a temática;
III – riqueza poética e criatividade;
IV – utilização de recursos literários;
V – dicção e oratória;
VI – expressão corporal;
VII – postura e presença de palco.
Na primeira edição, o projeto estabelece especialmente originalidade e coerência histórica, riqueza poética, dicção e oratória e expressão corporal e postura.

Art. 11 - A culminância municipal constituirá momento de socialização, valorização e reconhecimento das produções dos estudantes, podendo contar com a participação das famílias, profissionais da educação, representantes da comunidade e convidados.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá estabelecer parcerias com instituições públicas, entidades culturais, escritores, poetas, historiadores, artistas e demais colaboradores, respeitada a legislação aplicável, visando ao fortalecimento das ações do Projeto.

Art. 13 - O tema, cronograma, critérios de participação, quantitativo de estudantes classificados, composição da banca julgadora, formas de reconhecimento e demais procedimentos específicos serão estabelecidos em Regulamento próprio de cada edição, aprovado e divulgado pela SEMEC.

Art. 14 - Na primeira edição do Projeto, fica estabelecido o tema:
“Manoel Urbano, Nossa História em Versos”.
Parágrafo único. As edições posteriores poderão adotar novos temas, desde que preservem a finalidade de incentivo à leitura, à escrita, à literatura, à cultura e à valorização da identidade local.

Art. 15 - As ações desenvolvidas no âmbito da Gincana Poética Literária deverão estar articuladas ao planejamento pedagógico das unidades escolares, de modo que o Projeto constitua instrumento de aprendizagem e não apenas atividade competitiva.

Art. 16 - As despesas decorrentes da execução do Projeto, quando houver, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 17 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio da Comissão Organizadora e/ou do Departamento de Ensino Municipal.

Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Manoel Urbano – Acre, 30 de setembro de 2026.

MARIA ANTONIA FERREIRA LIMA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Manoel Urbano – Acre
Port. 003/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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