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Portaria nº 283/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 050/2026 - IN nº 002/2026

Designar os Servidores Rayane Almeida da Costa e Raimundo Morais de Oliveira para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 050/2026 referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14311

95

21 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA N°283/2026

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 050/2026 referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, Processo Administrativo Nº028/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de finanças, com vigência até 07/07/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços Técnicos Profissionais na Aérea de Contabilidade Pública, para atuar em Assessoria e Consultoria Contábil aplicada ao Setor Público, com no mínimo dois Profissionais, com experiência comprovada e capacitação especifica, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre e Fundo Municipal de Saúde Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

GESTOR: RAYANE ALMEIDA DA COSTA, MATRÍCULA:898

FISCAL: Raimundo Morais de Oliveira, MATRÍCULA:2879

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete ao servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ALBERTO FERREIRA BEZERRA

Prefeito de Manoel Urbano – AC, em exercício

Manoel Urbano, 17 de julho de 2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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