Portaria nº 145/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº 011/2026
Designa Enos Monteiro Peres como Gestor e Bismarque Santos de Souza como Fiscal do Contrato nº 011/2026 para construção de uma feira livre.
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9 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC
PORTARIA N°145/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO de Nº 011/2026 referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2024, Processo licitatório Nº 016/2024, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Agricultura, com vigência até 06/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa de Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Construção de uma FEIRA LIVRE no Município de Manoel Urbano estado do Acre, com Fornecimento total de Materiais e Mão de Obra Capacitada, Equipamentos e demais Elementos necessários a Execução dos serviço. em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: ENOS MONTEIRO PERES, MATRÍCULA:190
FISCAL: BISMARQUE SANTOS DE SOUZA, MATRÍCULA: 2868
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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