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Portaria N°269/2024 Conceder Licença remunerada Adriana de Landre

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13909

92

22 de novembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO
 GABINETE DO PREFEITO


 PORTARIA Nº 269/2024 
Manoel Urbano – Acre, 21 de novembro de 2024

 CONCEDE DIREITO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL 523/2023 – AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE E PARENTE EM PRIMEIRO GRAU, EM CASO DE NECESSIDA DE PARA TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR e PARECER JURÍDICO PGM/PMMU/AC Nº 0929/2024.


 RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder mediante solicitação através de requerimento datado do dia 18 de novembro de 2024, licença remunerada de 02 (dois) meses a servidora Adriana de Landre, brasileiro, cargo de Odontóloga, matrícula nº 807, com base na Lei Municipal nº 523/2023 e parecer jurídico nª 092/2024, declaração médica e certidão de casamento em anexo, que estará em acompanhamento de cônjuge para tratamento de saúde fora do município, a partir do dia 21 de 
novembro a 20 de janeiro de 2024.


 Art. 2º - O período de licença remunerada está sendo concedido com base Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII e Parecer Jurídico PGM/PMMU/ AC nº 092/2024.


 Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.


 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


 Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 21 de novembro de 2024.


 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano

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