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Portaria N°149/2025-Conceder Afastamento Railda Lima Ferreira

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13994

183

2 de abril de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA DE MANOEL URBANO
 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 149/2025

Manoel Urbano – Acre, 01 de abril de 2025
 CONCEDE DIREITO ADMINISTRATIVO – LEI MUNICIPAL 523/2023 – AFAS
TAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE 

 CONJUGE E PARENTE EM PRIMEIRO GRAU, EM CASO DE NECESSIDADE

PARA TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições

legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe 
o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 523, artigo nº 70,

inciso VII que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR e 
PARECER JURÍDICO PGM/PMMU/AC Nº 019/2025.
 RESOLVE:
 Art. 1º – Conceder mediante solicitação através de requerimento datado do dia 31

de março de 2025, licença remunerada de 03 (três) meses a servidora Railda 
Lima Ferreira, brasileira, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula

nº 649, com base na Lei Municipal nº 523/2023 e parecer jurídico nª 
019/2025, declaração médica, que estará em acompanhamento de parente em primeiro

grau (irmã) para tratamento de saúde fora do município, a partir do dia 
01 de abril a 30 de junho de 2025.
 Art. 2º – O período de licença remunerada está sendo concedido com base Lei Muni

cipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII e Parecer Jurídico PGM/PMMU/AC nº 
019/2025.
 Art. 3° – Esta licença entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições

em contrários.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de abril de 2025.


 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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