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Portaria N°088/2024 - Licença remunerada de 12 meses a Antônio Nogueira

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13759

23 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 088/2024 Manoel Urbano – Acre, 22 de abril de 2024
CONCEDE DIREITO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL 523/2023 – AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE 
CONJUGE E PARENTE EM PRIMEIRO GRAU, EM CASO DE NECESSIDADE PARA TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que 
dispõe o artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 523, 
artigo nº 70, inciso VII que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração 
– PCCR e PARECER JURÍDICO PGM/PMMU/AC Nº 019/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder mediante solicitação através de requerimento datado do 
dia 15 de abril de 2024, licença remunerada de 12 (doze) meses ao servidor 
Antonio Nogueira do Nascimento, brasileiro, cargo de Auxiliar Administrativo, 
matrícula nº 117, com base na Lei Municipal nº 523/2023 e parecer jurídico nª 
019/2024, laudo médico e certidão de casamento em anexo, que estará em 
acompanhamento de cônjuge para tratamento de saúde fora do município, a 
partir do dia 23 de abril de 2024 a 22 de abril de 2025.
Art. 2º - O período de licença remunerada está sendo concedido com base 
Lei Municipal nº 523, artigo nº 70, inciso VII e Parecer Jurídico PGM/PMMU/
AC nº 019/2024.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 22 de abril de 2024.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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