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Portaria N°086/2024 - Licença-Maternidade Jerciane Lima Pereira

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13756

18 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 086/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de abril de 2024
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO 
DE MANOEL URBANO-AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade 
com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis 
do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Jerciane Lima Pereira, brasileira, cargo 
de professora, matrícula nº 2818, o período de 180 (cento e oitenta) 
dias de licença maternidade, iniciando a partir do dia 01 de abril a 27 de 
setembro de 2024.
Art. 2º - O gozo da licença maternidade está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação 
das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° - Esta concessão de licença maternidade entra em vigor com 
data retroativa a 01 de abril de 2024, revogando as disposições em 
contrários.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 17 de abril de 2024.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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