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PORTARIA N°022/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°005/2026

Designa Gestor e Fiscal do Termo de Contrato N°005/2026 firmado com a empresa L. M. MENDES LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14195

147

30 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA N°022/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026.
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°005/2026, firmado com a Empresa L. M. MENDES LTDA, referente a PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2025 Processo Administrativo N° 060/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Administração, com vigência até 12/01/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC.para atender as necessidades da Secretaria assistente social, em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

GESTOR: Evailton Braga de Souza, Matrícula: 2990
FISCAL: Rainara da Silva Carvalho, Matrícula: 219

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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