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Portaria N° 268/2023 - Substituição de representantes do Conselho CMS

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13649

7 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 268/2023 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO os Ofícios nº. 0134/2023, enviada pele a Unidade Mista de Saúde deste Município, informando a necessidade de substituição de representantes junto a tal Conselho;

 

CONSIDERANDO a Decreto nº 72/2022 que nomeou o Conselho Municipal da Saúde para o biênio 
2022/2025, que substituiu membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2022/2025. 


RESOLVE: 
Art. 1º. Destituir do Conselho Municipal de Saúde o senhor Uarli Oliveira de Souza Carvalho (titular), nomeado como conselheiro representante da Unidade Mista, conforme o artigo 1º da Portaria nº 72/2022. 


Art. 2º. Nomear, em substituição ao conselheiro referido no artigo 1º desta Portaria, como conselheiro EVAITON BRAGA DE SOUZA titular, para compor o Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. A conselheiro nomeado no caput deste artigo deverá completar o período de 
seu antecessor, nos termos do artigo 1º da Portaria nº 72/2022. 


Art. 3º. Destituir do Conselho Municipal de Saúde o senhor Uarli Oliveira de Souza Carvalho (titular) e Janayca Coelho da Costa (suplente), nomeados como conselheiros representante de Instituição Hospitalar Unidade Mista, conforme o artigo 2º da Portaria nº 72/2022. 


Art. 4º. Nomear, em substituição aos conselheiros referidos no artigo 3º desta Portaria, como conselheiro EVAITON BRAGA DE SOUZA titular e como conselheiro suplente TARCIO OLIVEIRA SÁ, para comporem o Conselho Municipal de Saúde. 


Parágrafo único. Os conselheiros nomeados no caput deste artigo deverão completar o período de seu antecessor, nos termos do artigo 1º da Portaria nº 268/2023. 


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Em 21 de outubro de 2023. 


RAIMUNDO TOSCANO VELOSO 
PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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