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Portaria N° 001/2023 - Regulamenta a Dispensação de Medicamentos na Farmácia

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13649

7 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


PORTARIA Nº 001/2023
Regulamenta a Dispensação de Medicamentos na Farmácia Pública 
Municipal
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano, no 
uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aprimorar o controle e a dispensação de medicamentos na Farmácia Pública Municipal, estabelece as seguintes diretrizes:
Artigo 1º - Os medicamentos constantes na Portaria nº 001/2019, expedida por esta Secretaria, somente poderão ser dispensados na Farmácia Pública Municipal mediante a comprovação do cadastro do paciente 
no território do Município de Manoel Urbano.
Artigo 2º - A comprovação do cadastro do paciente será realizada através da conferência do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do 
paciente, que deverá estar devidamente atualizado no sistema de registro de pacientes da Farmácia Pública Municipal.
Artigo 3º - O Cartão do Hipertenso e Diabético, doravante denominado 
“Cartão de Controle de Doenças Crônicas”, será o único meio de acesso 
para a retirada de medicamentos destinados ao tratamento de hipertensão, diabetes e outros medicamentos de uso controlado, incluindo 
medicamentos psicoativos.
Artigo 4º - Para a obtenção do “Cartão de Controle de Doenças Crônicas”, o paciente deverá apresentar os seguintes documentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência:
4.1. Documento de identificação oficial com foto;
4.2. Comprovante de residência atualizado no território do Município de 
Manoel Urbano;
4.3. Receita médica válida e atualizada para o tratamento em questão, 
emitida por profissional de saúde vinculado à rede municipal de saúde.
Artigo 5º - O “Cartão de Controle de Doenças Crônicas” será emitido 
mediante a análise dos documentos apresentados e a verificação do 
cadastro do paciente no sistema de registro de pacientes da Farmácia 
Pública Municipal.
Artigo 6º - O “Cartão de Controle de Doenças Crônicas” terá validade de 
12 (doze) meses, a contar da data de emissão, podendo ser renovado 
mediante apresentação de nova receita médica atualizada e demais documentos exigidos no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 7º - O paciente é responsável pela guarda e conservação do “Cartão de Controle de Doenças Crônicas”. Em caso de perda ou extravio, 
deverá comunicar imediatamente à UBS de vinculação para solicitar a 
segunda via do cartão.
Artigo 8º - A Farmácia Pública Municipal manterá registro das dispensações de medicamentos realizadas com base no “Cartão de Controle de 
Doenças Crônicas” para fins de controle e fiscalização.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Manoel Urbano, 31 de outubro de 2023.
Francisca Thaumaturgo de Sá
Secretária Municipal de Saúde
Portaria: 005/2021

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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