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Portaria 008/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°143/2025 - Carona N°009/2025

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14185

Página da Publicação:

238

Data da Publicação:

13 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº143/2025 - Empresa VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA

PORTARIA N°008/2025

Manoel Urbano – Acre, 08 de Janeiro 2026.

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.


RESOLVE:

Artigo 1o - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO No143/2025, firmado com a Empresa VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, referente a Adesão No 09/2025, Processo Administrativo N°065/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Saúde, com vigência até 15/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de link de dados e serviços de segurança de rede, visando atender a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, suas Secretarias Municipais e respectivas unidades vinculadas (Prédios setoriais, Escolas da rede pública municipal, UBS’s e etc...). celebradas pelo Município em conformidade com a Lei no 14.133/2021,

Decreto Municipal no 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

GESTOR: Regineide Romão de Souza, Matrícula:588

FISCAL: Robson Santos de Albuquerque, Matrícula:779

Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3o - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições

a ele confiadas.


Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDOTOSCANOVELOZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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