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PCA 2026 - Secretaria Municipal de Educação

Plano de Contratação Anual (PCA) 2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Licitações
Plano de Contratação Anual
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14223

197

14 de março de 2026

Sec. Educação

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE

 PODER EXECUTIVO 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 

APRESENTAÇÃO

 O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação trazida pela art. 18, VII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), e foi regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 020/2023 Manoel Urbano-Acre, 20 de março de 2023.

 O PCA é um instrumento de promoção da transparência e de aprimoramento da governança pública que deve ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo, divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e observado na realização de licitações e na execução dos contratos.

 A elaboração do PCA é de caráter obrigatório, mas também altamente recomendável em razão do potencial para contribuir com a redução de desperdícios e falhas, com o aprimoramento continuado da gestão de aquisições e contratos e, mais importante, para conferir maior realismo à elaboração dos orçamentos.

OBJETIVOS A introdução do PCA no rol de documentos de elaboração obrigatória tem por objetivos (conforme art. 9º do Decreto Municipal nº 020/2023): racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;  evitar o fracionamento de despesas; e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade FUNDAMENTO JURÍDICO A Constituição Federal, no inciso XXI do art. 37, estabelece que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Nesse contexto, o planejamento é função administrativa primordial para o aperfeiçoamento contínuo da prestação de serviço público e requer da gestão pública a produção de documentos que amparem a tomada de decisões e promovam transparência nas ações administrativas. Com esse espírito, a Lei Federal nº 14.133 de 2021 trouxe importante inovação ao prever que “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”.

 Responsáveis pela Gestão Anual: 2026 Secretária Municipal de Educação: Maria Antônia Ferreira Lima Chefe do setor Administrativo e Financeiro: Joeces Nogueira da Silva Diretora de Ensino Municipal: Anternilda Machado Leitão UM INSTRUMENTO EM CONSTRUÇÃO Como é próprio das inovações legislativas, o PCA não está isento de dúvidas quanto ao seu formato, requisitos, elementos e características básicas.

Trata-se, em verdade, de um instrumento de planejamento novo e, embora tenha seus objetivos definidos pela lei, seu grau de aplicabilidade real ainda é desconhecido. 

Adverte-se, desde já, que o PCA é um plano, não um programa. Os objetos de contratação aqui listados advêm, em grande medida, de uma expectativa de contratação, baseada no levantamento prévio de necessidades.

 É perfeitamente possível que alguns deles não venham a ser executados, pois a formação do juízo de mérito administrativo, em cada caso, sopesará a conveniência e a oportunidade de realizar cada contratação quando ela se mostrar necessária ou desnecessária. Em mesmo sentido, reconhecendo-se a dinamicidade da realidade administrativa, muitas vezes reativa a circunstâncias transitórias e extraordinárias, é insensato considerar que as despesas realizadas terão sempre o mesmo dimensionamento das despesas planejadas.

 Tal dinamicidade, salienta-se, interfere também na própria aplicação da metodologia eleita na estimativa dos gastos. Ao longo deste PCA, estão indicadas as circunstâncias em que a estimativa de gastos para 2026 resulta de critério diferente da metodologia adotada.

 Como informa o art. 9º do Decreto nº 20/2023, um dos objetivos do PCA é subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

 No entanto, para o exercício de 2026, o primeiro em que esse instrumento é utilizado, a elaboração do PCA foi posterior à aprovação a LOA. Por este motivo, já se sabe que será necessário suplementar a dotação orçamentária de alguns elementos de despesa.

 METODOLOGIA Na Secretaria Municipal de Educação de Cultura, a elaboração do presente Plano utilizou como metodologia o levantamento das despesas realizadas na atual gestão, utilizando-se por base a relação de empenhos emitidos nos exercícios de 2025, classificando os conforme os elementos de despesa e apartando as situações atípicas ocorridas no período. Em seguida, foi realizado extenso levantamento das necessidades do executivo, mediante análise dos objetos das contratações pretéritas, exame das necessidades atuais não atendidas e inquérito prospectivo das demandas das unidades escolares municipais da educação básica para o exercício seguinte.

 A partir desse levantamento, classificou-se as compras e contratações dele resultantes, dando destaque àquelas de natureza continuada e às que serão renovadas para o exercício de 2025. Para a formação das estimativas de despesas para 2026, o Plano de Ações do Poder Executivo Municipal para 2026. Isso implica que, em muitos casos, a despesa estimada supera a correção inflacionária por razões administrativas e operacionais, sobretudo aquelas relacionadas ao aumento de funcionários previsto para 2026. 

Nos casos específicos em que há expectativa de aumento da despesa além do nível de ajuste inflacionário, registrou-se no campo “Justificativa” as razões de fato que subsidiam a decisão de expandir a despesa com o objeto de contratação indicado.

CONTRATAÇÕES PLANEJADAS PARA 2026

 No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a elaboração do PCA teve início com a conscientização da equipe administrativa acerca da importância deste Plano, de seus aspectos mais relevantes e dos potenciais benefícios que ele poderá trazer ao órgão. Em seguida, foi realizado extenso levantamento das necessidades desta Secretária Municipal de Educação, mediante análise das contratações pretéritas, exame das necessidades atuais não atendidas e inquérito prospectivo das demandas para o exercício seguinte. A partir desse levantamento, classificou-se as compras e contratações dele resultantes, dando destaque àquelas de natureza continuada e às que serão renovadas para o exercício de 2026

Disso resultou a seguinte lista de contratações: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                       [...................................................................]

                                        PÁGINAS_197-200

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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