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PAD N°001/2025 - Relatório SEMEC - Gerciane Maia de Souza
14170
72
17 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO
PAD 001/2025 – SEMEC Manoel Urbano –
Relatório
(...)
CONCLUSÃO
A Comissão concluiu que a servidora Gerciane Maia de Souza não cometeu
assédio moral ou má conduta, mas recomenda advertência por falhas na ges-
tão de conflitos, conforme legislação vigente.
A COMISSÃO
Assinaturas:
Vânia dos Santos de Souza – Presidente
Elizelda Rodrigues do Nascimento de Souza – Relatora
Maria Nilza de Araújo Cardeal – Membro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
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