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Notificação - NOTIFICAÇÃO Nº001 2025 - SEMSA

Legislação
Notificação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14060

9 de julho de 2025

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE

 

NOTIFICAÇÃO N° 001/2025/SEMSA


INTERESSADO: FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL
PROCESSO LICITATÓRIO: 001/2025
ORDEM DE ENTREGA: 035/2025
AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
N. F. SOUZA LTDA
CNPJ: 20.447.230/0001-00
CRUZEIRO DO SUL – ACRE
A Secretaria Municipal de Saúde, com Sede na Rua Paulo VI, S/No, bairro Centro, CEP 69.950-000, município de Manoel Urbano, neste ato representado por meio dos Gestores de Contrato os sevidores SR. Hermerson Stênio Negreiro de Almeida, e a Sra. Clairta Mendes dos Santos, brasileiros de acordo com a tribuição dos cargos que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na cláusula Quarta, matricula no813 e 894, NOTIFICA-LO a respeito da conduta praticada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecidos, os itens 01 – Acestilcisteína, 20 mg/ml, xarope; 54– Ciprofloxacino comprimido; 103 – Lactulose, 667 mg/ml,xaopre; 106 – Levotiroxina sódica 50mcg; 119 – Metroclopramida cloridrato, 10mg; 125 Me-
tronidazol, associado com nistantina,100mg+20.000uig, creme vaginal; 130 – Nifedipino, 20 mg; 134 – Nistantina, 25.000ui/g, creme vaginal; 135 – Nitro-furantoína, 100 mg e 138 – Óxido de zinco, 200 mg/g, creme.

Constante da Ordem de Entrega no 035/2025 que são destinados a Aquisição de medicamentos, destinados a atender as necessidades da população do município na farmacia Básica Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Assim fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis, a contar
da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na 8.3 do contrato Administrativo no 012/2025, conforme disposições contidas nas Sesções I e II do capitulo IV da Leino 8.666, de 21 de junho de 1993.


Manoel Urbano – Acre, 07 de julho de 2025.
Hermerson Stênio Negreiro de Almeida
Gestor de Contrato
Matrícula: 813
Clairta Mendes dos Santos
Gestora de Contrato
Matrícula: 894

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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