Mensagem de Veto N° 001/2021 - Vetar a Lei n.476 /2021
13021
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13 de abril de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
MENSAGEM DE VETO Nº 01 DE 12 DE ABRIL 2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Comunico
a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, c/c o § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio simetria),
decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, a Lei n.476 /2021
“Que dispõe sobre Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Razão do veto
“Da forma como redigido, a lei, restou evidenciado o vício de iniciativa porquanto o presente projeto de lei viola o princípio da harmonia e independência entre os poderes na medida em que onera os cofres públicos, imprescinde de iniciativa do Executivo”. Dessa forma a Lei a impor gastos ao município, requer planejamento e previsão orçamentária por parte do Executivo. Sendo assim, onerando os cofres públicos municipais, temos
como inconstitucional a presente Lei.
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa,
a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal.
GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO - ACRE 12 DE ABRIL DE 2021.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ
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