Lei Nº606/2026 - Autoriza premiações em dinheiro a participantes de eventos esportivos
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro a participantes de eventos esportivos no exercício de 2026 e dá outras providências.
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12 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 606 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro a participantes de eventos esportivos no exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e de demais atividades organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no exercício de 2026, em conformidade com esta Lei e observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 2º Fica autorizada a concessão de premiações em dinheiro aos classificados em 1º e 2º lugares nos eventos esportivos relacionados na tabela abaixo, observados os respectivos valores, o regulamento específico de cada competição, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as regras estabelecidas em edital público.
| EVENTO | 1º LUGAR | 2º LUGAR | TOTAL POR EVENTO |
| Torneio de Futebol de Campo Masculino e Feminino no Seringal Arês | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Torneio de Futebol de Campo no Distrito Itaúba | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Torneio de Futebol de Campo no Seringal São Salvador | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Torneio de Futebol de Campo no Seringal Santa Cruz Velha | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Torneio de Futebol de Campo Master | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Torneio da Independência | R$ 10.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
| Campeonato da 2ª Divisão | R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 7.000,00 |
| Campeonato Intersetorial | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Torneio Feminino | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Campeonato Interbairros | R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 7.000,00 |
| Subtotal dos eventos esportivos gerais | R$ 48.000,00 | ||
| Eventos esportivos durante o Festival de Praia 2026 | |||
| Futebol de Areia Masculino e Feminino | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Futevôlei Masculino e Feminino | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 | R$ 2.250,00 |
| Vôlei Masculino e Feminino | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 | R$ 2.250,00 |
| Prova de Canoagem | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Corrida de Bajola, Categoria 6 a 9 HP | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
| Corrida de Bajola, Categoria 13 a 18 HP | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
| Subtotal do Festival de Praia 2026 | R$ 19.500,00 | ||
| Total geral das premiações | R$ 67.500,00 | ||
§ 1º O valor global estimado das premiações previstas nesta Lei é de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), cuja execução fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante edital público, regulamentar as competições e demais atividades de que trata esta Lei, especialmente quanto a:
I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, supervisão e fiscalização das ações necessárias à realização dos eventos e à concessão das premiações;
II - celebração, quando necessário, de parcerias com as demais secretarias municipais e órgãos estaduais, observada a legislação aplicável;
III - critérios de inscrição, participação, julgamento, classificação, desempate, habilitação dos vencedores, forma de pagamento e documentação necessária ao recebimento das premiações;
IV - ampla divulgação do edital, dos resultados oficiais e da relação dos premiados, assegurada a publicidade dos atos administrativos;
V - manutenção de processo administrativo próprio, contendo edital, inscrições, atas, resultados, documentos dos beneficiários, comprovantes de pagamento e demais registros necessários à prestação de contas e ao controle interno e externo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 566/2025, nº 567/2025 e nº 580/2025.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 7 DE AGOSTO DE 2026.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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