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Lei Nº606/2026 - Autoriza premiações em dinheiro a participantes de eventos esportivos

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro a participantes de eventos esportivos no exercício de 2026 e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

130

12 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

LEI Nº 606 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro a participantes de eventos esportivos no exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e de demais atividades organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no exercício de 2026, em conformidade com esta Lei e observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

Art. 2º Fica autorizada a concessão de premiações em dinheiro aos classificados em 1º e 2º lugares nos eventos esportivos relacionados na tabela abaixo, observados os respectivos valores, o regulamento específico de cada competição, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as regras estabelecidas em edital público.

EVENTO1º LUGAR2º LUGARTOTAL POR EVENTO
Torneio de Futebol de Campo Masculino e Feminino no Seringal ArêsR$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00
Torneio de Futebol de Campo no Distrito ItaúbaR$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00
Torneio de Futebol de Campo no Seringal São SalvadorR$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00
Torneio de Futebol de Campo no Seringal Santa Cruz VelhaR$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00
Torneio de Futebol de Campo MasterR$ 3.000,00R$ 1.000,00R$ 4.000,00
Torneio da IndependênciaR$ 10.000,00R$ 2.000,00R$ 12.000,00
Campeonato da 2ª DivisãoR$ 5.000,00R$ 2.000,00R$ 7.000,00
Campeonato IntersetorialR$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00
Torneio FemininoR$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00
Campeonato InterbairrosR$ 5.000,00R$ 2.000,00R$ 7.000,00
Subtotal dos eventos esportivos geraisR$ 48.000,00
Eventos esportivos durante o Festival de Praia 2026
Futebol de Areia Masculino e FemininoR$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00
Futevôlei Masculino e FemininoR$ 1.500,00R$ 750,00R$ 2.250,00
Vôlei Masculino e FemininoR$ 1.500,00R$ 750,00R$ 2.250,00
Prova de CanoagemR$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00
Corrida de Bajola, Categoria 6 a 9 HPR$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 4.500,00
Corrida de Bajola, Categoria 13 a 18 HPR$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 4.500,00
Subtotal do Festival de Praia 2026R$ 19.500,00
Total geral das premiaçõesR$ 67.500,00

§ 1º O valor global estimado das premiações previstas nesta Lei é de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), cuja execução fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante edital público, regulamentar as competições e demais atividades de que trata esta Lei, especialmente quanto a:

I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, supervisão e fiscalização das ações necessárias à realização dos eventos e à concessão das premiações;

II - celebração, quando necessário, de parcerias com as demais secretarias municipais e órgãos estaduais, observada a legislação aplicável;

III - critérios de inscrição, participação, julgamento, classificação, desempate, habilitação dos vencedores, forma de pagamento e documentação necessária ao recebimento das premiações;

IV - ampla divulgação do edital, dos resultados oficiais e da relação dos premiados, assegurada a publicidade dos atos administrativos;

V - manutenção de processo administrativo próprio, contendo edital, inscrições, atas, resultados, documentos dos beneficiários, comprovantes de pagamento e demais registros necessários à prestação de contas e ao controle interno e externo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 566/2025, nº 567/2025 e nº 580/2025.

GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 7 DE AGOSTO DE 2026.

Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

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