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Lei Nº605/2026 - LDO 2027

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2027.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14302

190

8 de julho de 2026

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ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

LEI Nº. 605 DE 03 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º - Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988 e no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e alterações posteriores, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias do Município de Manoel Urbano para o exercício econômico-financeiro de 2027, compreendendo: I – As metas e prioridades do Executivo Municipal e do Legislativo Municipal; II – As diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município de Manoel Urbano e de suas alterações; III – As disposições sobre as alterações da legislação tributária e tarifária do Município de Manoel Urbano; IV – As orientações sobre transferências públicas; V – As disposições relativas às despesas do Município de Manoel Urbano com pessoal e encargos sociais; VI – As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais; e, VII – As disposições gerais.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Art. 2º - As metas e as prioridades do Executivo Municipal e do Legislativo Municipal para o exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município de Manoel Urbano e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram o orçamento, correspondem às ações constantes do Anexo I desta Lei. [...]

[Conteúdo integral omitido para brevidade devido ao volume, mas o ato termina no Art. 54 assinado pelo Prefeito em 03 de Julho de 2026 na página 194]

Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 03 DE JULHO DE 2026.

Raimundo Toscano Veloso - Prefeito Municipal

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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