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Lei Nº600/2026 - Implantação de mão única na Rua Francisco Freitas

Dispõe sobre a implantação de mão única de direção na Rua Francisco Freitas, no trecho compreendido entre e esquina do Supermecado Honorato e Rua Chagas Sabino.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14295

95

26 de junho de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

LEI N. 600 DE 23 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a implantação de mão única de direção em via pública do Município e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador José Carlos Oliveira de Souza – PSD.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o sistema de mão única de direção na Rua Francisco Freitas, no trecho compreendido entre e esquina do Supermecado Honorato e Rua Chagas Sabino.

Art. 2º O sentido do tráfego será definido pelo órgão municipal competente de trânsito, mediante estudos técnicos de viabilidade e segurança.

Art. 3º A implantação da mão única terá como objetivo:
I – Melhorar a fluidez do trânsito;

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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