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LEI Nº589 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 - RECOMPOSIÇÃO AGENTES DE SAÚDE

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÃO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14194

88

29 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

LEI Nº. 589 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÃO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS – EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.

Considerando a Emenda Constitucional n. 120/2022, que assegura vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal; Considerando o Decreto Federal nº. Decreto nº 12.797/2025, que fixou o valor do salário-mínimo nacional para o ano de 2026, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei N°001/2026.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº. 120/2022, fixando o vencimento não inferior a dois salários-mínimos, em conformidade com o Decreto nº 12.797/2025, correspondente a R$ 1.621,00, conforme estabelecido.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO - ACRE, 21 DE JANEIRO DE 2026.

Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

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