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Lei nº595/2026 - Prorrogação do Plano Municipal de Educação

Prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Manoel Urbano.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14258

69

5 de maio de 2026

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

LEI Nº. 595/2026 DE 7 DE ABRIL DE 2026

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre... faz saber aos habitantes... que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº376/2015, que estabeleceu metas e estratégias para o período de 2015 a 2025.
Art. 2º - A prorrogação prevista no art. 1º tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas educacionais...
Art. 3º - Ficam mantidas todas as metas, diretrizes e estratégias previstas no PME vigente...
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 29 DE ABRIL DE 2026.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

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