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Lei nº 594/2026 - Reajuste anual dos profissionais do magistério público municipal

Dispõe sobre a aplicação do reajuste anual de 5,4% aos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal, conforme atualização do Governo Federal.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14251

90

23 de abril de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N°594 DE 16 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL DE 5,4% AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ATUALIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido aos profissionais do magistério Nível I da rede público municipal, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Educação, reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), correspondente ao índice definido pelo Governo Federal para atualização do piso salarial do magistério básico no ano de 2026, conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - O percentual previsto no artigo anterior será aplicado sobre o vencimento-base dos Professores de Nível Médio, correspondente ao Nível I, em conformidade com a Lei n. 284/2011 alterada pelo Lei 568/2025.
Parágrafo único. No que tange ao reajuste dos Professores Nível II, correspondente aos Professores de Nível Superior, o reajuste seguira os comandos contidos na Lei 568/2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 16 DE ABRIL DE 2026.
Alberto Ferreira Bezerra - Vice Prefeito Municipal - Prefeito em Exercício

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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