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Lei N°599/2026 - Reajuste de vencimentos para Agente de Saúde Ambiental

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do cargo de Agente de Saúde Ambiental do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14295

96

26 de junho de 2026

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LEI Nº. 599 DE 23 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica alterada a tabela de vencimentos do cargo de Agente de Saúde Ambiental, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, conforme o ANEXO I desta Lei.

Art. 2º - Os novos vencimentos estabelecidos no ANEXO I desta Lei entrarão em vigor a partir do mês de maio de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 23 DE JUNHO DE 2026

Raimundo Toscano Velozo

Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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