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LEI N°593/2026 DE: 16 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

202

18 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº593/2026 DE: 16 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUI ÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atri buições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Municí pio de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urba no, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.


Art. 1° - A classificação do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito como Agente Político, para os fins desta Lei, decorre da natureza estratégica, políti ca e de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, não implicando alteração ou afronta às disposições da Lei Orgânica do Município.


Art. 2º - O subsídio do Chefe de Gabinete do Prefeito será fixado em valor idêntico ao subsídio dos Secretários Municipais, exclusivamente para fins re muneratórios, não lhe sendo estendidas, de forma automática, prerrogativas, competências ou atribuições legais próprias dos cargos de Secretário Municipal.


Art. 3º - A presente Lei não implica criação ou aumento de despesa pública, limitando-se à reclassificação jurídica do cargo e à harmonização de sua re muneração com a estrutura já existente dos agentes políticos, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º - O subsídio do Chefe de Gabinete do Prefeito observará, em qualquer hipótese, o teto remuneratório constitucional e os limites previstos na legisla ção municipal aplicável


Art. 5º - O provimento do cargo será feito por livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal.


Art. 6º - As atribuições do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito passam a ser aquelas previstas Anexo Único desta Lei.


Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 9º - A eficácia desta Lei fica condicionada à aprovação e promulgação da Emenda à Lei Orgânica do Município que inclua o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito no rol dos agentes políticos.


MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARÇO DE 2026.

______________________________
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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