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Lei N°583/2025 - Assegurado aos alunos que professam a fé Adventista do 7°Dia
14168
47
15 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N°0583/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE REALIZAÇÃO DE PROVAS, TRABALHOS ESCOLARES E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICAS EM DIAS ALTERNATIVOS PARA ALUNOS QUE PROFESSAM A FÉ ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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