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Lei N°580/2024 - Conceder Premiações em dinheiro - Eventos Esportivos
14150
54
18 de novembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano Velozo, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas em conformidade com esta lei.
Art. 2o – Os valores de que trata o artigo primeiro serão assim fixados e distribuídos de acordo com os eventos abaixo relacionados.
I – CAMPEONATO DE FUTSAL INTERBAIRRO 2025:
1o Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2o Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – TORNEIO NA ZONA RURAL – KM 61: Valor:
1o Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
2o Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)
III – TORNEIO DE MASTER:
1o Lugar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2o Lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Art. 3o – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria – Projeto/Ação 27.812.0005.1017 – Recurso Próprio – Fonte 500.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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