Lei N°542/2024 - incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024
13749
140
9 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº0542/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO
2024, e abrir 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) para Aquisição de
Academias ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano a ser executado
com recursos de Convênios com a União.
Raimundo Toscano Velozo, Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de atendimento da execução Aquisição de Academias
ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano com recursos oriundos de
Convênio com a União, fica o Poder Executivo autorizado a incluir Projeto no PPA 2022 a 2025, na LDO 2024 e LOA 2024.
Órgão: 11 – Secretarias Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 11.10 – Gabinete da Secretaria de Esporte e Cultura
Função: 27- Desporto e Lazer
Subfunção: 812- Desporto Comunitário
Programa: –5- Incentivo ao Esporte, Lazer e Cultura
Projeto: 1.184- Aquisição de Academias ao Ar Livre
Objetivo da Ação: Fortalecimento da Prática de Esporte e Lazer no Município de Manoel Urbano
Metas: Promover Fortalecimento da Prática de Esporte e Lazer no Município de Manoel Urbano com foco na melhoria da qualidade de vida
dos munícipes.
Fonte de Recurso : 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Investimento: R$ 220.000,00 (Duzentos vinte mil reais)
Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, 4.4.90.52.00.00 - Outros Materiais Permanentes
Art. 2º) A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através da anulação de Dotação Orçamentária do Orçamento
Corrente.
Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º
desta Lei.
Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício
de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 em de abril de 2024.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





