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Lei N°542/2024 - incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13749

140

9 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

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-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº0542/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 
2024, e abrir 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) para Aquisição de 
Academias ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano a ser executado 
com recursos de Convênios com a União.
Raimundo Toscano Velozo, Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de atendimento da execução Aquisição de Academias 
ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano com recursos oriundos de 
Convênio com a União, fica o Poder Executivo autorizado a incluir Projeto no PPA 2022 a 2025, na LDO 2024 e LOA 2024.
Órgão: 11 – Secretarias Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 11.10 – Gabinete da Secretaria de Esporte e Cultura
Função: 27- Desporto e Lazer
Subfunção: 812- Desporto Comunitário
Programa: –5- Incentivo ao Esporte, Lazer e Cultura
Projeto: 1.184- Aquisição de Academias ao Ar Livre
Objetivo da Ação: Fortalecimento da Prática de Esporte e Lazer no Município de Manoel Urbano
Metas: Promover Fortalecimento da Prática de Esporte e Lazer no Município de Manoel Urbano com foco na melhoria da qualidade de vida 
dos munícipes.
Fonte de Recurso : 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Investimento: R$ 220.000,00 (Duzentos vinte mil reais)
Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, 4.4.90.52.00.00 - Outros Materiais Permanentes 
Art. 2º) A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior 
se fará através da anulação de Dotação Orçamentária do Orçamento 
Corrente.
Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º 
desta Lei.
Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 
de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme 
descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 em de abril de 2024.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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