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Lei N°540/2023 - Remuneração (PCCR) - Farmacêutico

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13723

137

1 de março de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


LEI Nº. 540/2024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA O ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS - DA LEI MUNICIPAL Nº. 523/2023 - QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO QUE DIZ RESPEITO AO CARGO DE FARMACÊUTICO.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a atualização da tabela salarial no que concerne ao cargo de Farmacêutico, em conformidade com o Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 523/2023, nos casos que sejam conflitantes com a presente Lei.
MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal 
ANEXO I - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
FARMACÊUTICO
PROGRESSÃO HORIZONTAL DE 5% A CADA 05 (CINCO) ANOS
CLASSE A - 0 à 05 B - 05 à 10 C - 10 à 15 D - 15 à 20 E - 20 à 25 F - 25 à 30 G - 30 à 35 H - 35 à 40 
 NÍVEL IV 7.000,00 7.350,00 7.717,50 8.103,38 8.508,54 8.933,97 9.380,67 9.849,70 
Manoel Urbano - Acre, 23 de Fevereiro de 2024 
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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