top of page

Lei N°534/2023 - Autorizado o pagamento de premiação R$7.000,00

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13611

71

6 de setembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI N. 534 DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DO 1º TORNEIO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL DO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte Lei.


Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação no importe de R$ 7.000,00(Sete Mil Reais), aos vencedores das competições esportivas do1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, distribuídos entre o 
primeiro, segundo e terceiro lugar, melhor goleiro e artilheiro.


Art. 2º - Os valores das premiações de que trata o artigo primeiro serão fixados e distribuídos, entre o primeiro, segundo, terceiro lugar, melhor coleiro e artilheiro, de acordo com estipulado no edital de regulamento do evento esportivo do 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023.
Parágrafo Único – O edital de regulamento do 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, será elaborado pelo Comissão Organizadora, criada por meio de Decreto nº. 49/2023, e assinado e publicado pelo presidente da Comissão.


Art. 3º - O 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, será realizado sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com apoio e colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Secretarias de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.


Art. 4º - Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 5 DE SETEMBRO DE 2023.


Raimundo Toscano Velozo 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page