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Lei N°522/2022 - Atualização e reajuste da tabela do PCCR - Apoio da Educação

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13499

124

24 de março de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 


LEI Nº0522 DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE

SALARIAL AOS SERVIDORES DE APOIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,

no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel

Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a

proceder com a atualização e reajuste da tabela do PCCR dos

servidores públicos de apoio do quadro efetivo da Educação

Municipal, no importe de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento)),

em conformidade com anexo
I - Tabela Salarial.


Art. 2º - São considerados servidores de apoio da educação

municipal os seguintes cargos, em conformidade com a tabele

em anexo:
I - GRUPO II - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL;
II - GRUPO III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL;
III - GRUPO IV - FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA E SERVIÇOS AUXILIARES.


Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.


MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MARÇO DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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