top of page

Lei N°521/2023 - CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13499

124

24 de março de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

LEI Nº0521/2023 DE 23 DE MARÇO 2023 (PDF)
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO

DE MANOEL URBANO – ACRE, E ALTERA TABELA SALARIAL DE
QUE TRATA A LEI N. 284/2011”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,

no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel

Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que

o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder

reajuste aos professores da educação municipal no importe de 14,95%

(catorze vírgula noventa por cento), em conformidade com a Portaria

nº. PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, do Ministério da

Educação, de acordo Anexo I da presente lei.


Parágrafo Único – Fica assegurado aos professores, os pagamentos

das diferenças salariais, decorrentes do reajuste de que trata o

caput do presente artigo de forma retroativa a janeiro de 2023.


Art. 2º - Fica alterada Tabela de Vencimentos – Anexo I –

Tabela para Grupo I – Professores da Lei nº. 284/2011 pela tabela

constante no Anexo I da presente lei.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE MARÇO DE 2023.


Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page