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Lei N°509/2022 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13416

151

24 de novembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 509 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder correção e atualização da Tabela Salarial dos Professores da rede Pública Municipal de Educação, conforme Anexo I da presente lei.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento da diferença salarial decorrente dos atos de que trata o artigo anterior, retroativo a fevereiro do ano de 2022.


Art. 3º - Fica extinto o cargo de professor de nível médio de que trata a Lei Municipal 284/2011 e suas alterações.


Parágrafo Único – Os professores que se encontram no cargo de que trata o caput do presente artigo, fica assegurado a permanência até que ocorra a aposentadoria ou outro meio de extinção do vínculo empregatício.


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o percentual de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta específica do FUNDEB, relativos ao exercício de 2022.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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