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Lei N°508/2022 - Atualização e reajuste salarial aos servidores

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13416

149

24 de novembro de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº. 508 DE 18 DE NOVEMBRO 2022


“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ATUAIZAÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DE APOIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL”


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a atualização e reajuste da tabela do PCCR dos servidores públicos de apoio do quadro efetivo da Educação Municipal, no importe de 33, 24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), em conformidade com anexo I - Tabela Salarial.


Art. 2º - São considerados servidores de apoio da educação municipal
os seguintes cargos, em conformidade com a tabele em anexo:
I - GRUPO II - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL;
II - GRUPO III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL;
III - GRUPO IV - FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA E SERVIÇOS AUXILIARES.


Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo, a partir de 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.


MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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