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Lei N°504/2022 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13386

154

7 de outubro de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 504/2022, 03 DE OUTUBRO DE 2022


Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao determinado na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera a Lei n° 488/2021(PPA), de 18 de novembro de 2021, e a Lei n° 490/2021, de 30 de dezembro de 2021 e a Lei nº 491/2021, de 30 de dezembro de 2021(LOA) e seus anexos.


O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

 

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
030 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO
12.361.0005.1180 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA
Natureza da Despesa/Descrição/Fonte de Recursos/Valor
44.90.51.00 – Obras e Instalações – 024/Transferências Vinculadas da
União -. R$ 550.000,00


Art. 2° Os recursos para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente do excesso de arrecadação de Transferências Vinculadas da União – Emendas Especiais, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Manoel Urbano – AC, em 03 de outubro de 2022.


RAIMUNDO TOSCANO VELOS
Prefeito de Manoel Urbano/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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