Lei N° 536/2023 - EXTINÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL
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8 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N° 536/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo o cargo de Engenheiro Civil de que trata a Lei 0523/2023 – Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - É vetada a partir da data de publicação desta lei, a realização de concurso público para preenchimento do cargo extinto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 27, inciso IV, alínea “g”, da Lei Municipal nº523/2023, bem como o Anexo I, do referido diploma legal, no que tange a remuneração que corresponde ao cargo de Engenheiro Civil. Ficam revogadas ainda as demais disposições em contrário aqui não mencionadas.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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