Lei N° 465/2020 - ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
12900
32
14 de outubro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 465 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANOEL
URBANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54,
inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 42 da Lei Federal 4.320/64,
art. 16, parágrafo Único da Lei Municipal n. 445/2019, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente no valor de R$- 2.500,000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos
que se refere caput anterior, os recursos:
I – Do Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver); e
III – Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
3º - A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,
09 DE OUTUBRO DE 2020.
Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


