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Lei N° 465/2020 - ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12900

32

14 de outubro de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

LEI Nº 465 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

SUPLEMENTARES ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANOEL

URBANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54,

inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 42 da Lei Federal 4.320/64,

art. 16, parágrafo Único da Lei Municipal n. 445/2019, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente no valor de R$- 2.500,000,00

(dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.


Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos

que se refere caput anterior, os recursos:
I – Do Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do

exercício anterior;
II – O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver); e
III – Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.


3º - A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,

09 DE OUTUBRO DE 2020.


Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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