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Lei N° 457/2020 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12767

47

26 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 457 DE 23 DE MARÇO DE 2020.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 2.000.000,00

(dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.


Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos

que se refere o caput anterior, os recursos:
I. Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
II. O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e;
III. Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.


Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário


GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 25 de março de 2020.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ
PREFEITO DE MANOEL URBANO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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