top of page

Lei N° 450/2020 - Desconto de até 100% (cem por cento) - IPTU

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12735

171

7 de fevereiro de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

 

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANIEL URBANO

 

LEI N. 450 DE 06 FEVEREIRO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE O DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA

E JUROS E CORREÇÃO DEVIDO DO IMPOSTO SOBRE A

PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – IPTU DOS ANOS

ANTERIORES A 2020”.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder

com desconto de até 100% (cem por cento) dos valores da multa,

juros e correção monetária do valor principal do Imposto Sobre a

Propriedade Territorial Urbana – IPTU dos anos anteriores a 2020,

da seguinte forma:
I – Os que forem pagos até 31 de março de 2020; 100% (cem por cento);
II – Os que forem pagos entre 1º de abril dia 31 de julho de 2020; 80%
(oitenta por cento);
III – Os que forem entre 1º agosto à 30 de setembro de 2020; 60%
(sessenta por cento);
IV – Os que forem pagos entre 1º outubro 30 novembro de 2020; 40%
(quarenta por cento);
V – O forem pagos entre 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2020;
20% (vinte por cento).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,

06 DE FEVEREIRO DE 2020.


Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page