Lei N° 447/2019 - abono salarial (14º Salário)
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10 de dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 447 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ABONOS (14º SALÁRIO) AOS PROFESSORES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
abono salarial (14º Salário) aos professores lotados na rede
municipal de ensino.
Parágrafo Único – O abono de que trata o presente artigo será
concedido até o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º - O valor do abono (14º Salário) será definido por meio
do decreto e será considerado para efeito de fixação a
disponibilização financeira do recurso do FUNDEB, e será
de igual valor para os servidores alcançados pela presente lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,
06 DE DEZEMBRO DE 2019.
José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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