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Lei N° 447/2019 - abono salarial (14º Salário)

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12697

128

10 de dezembro de 2019

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

LEI Nº 447 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019


AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

A CONCEDER ABONOS (14º SALÁRIO) AOS PROFESSORES

DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder

abono salarial (14º Salário) aos professores lotados na rede

municipal de ensino.


Parágrafo Único – O abono de que trata o presente artigo será

concedido até o dia 31 de dezembro de 2019.


Art. 2º - O valor do abono (14º Salário) será definido por meio

do decreto e será considerado para efeito de fixação a

disponibilização financeira do recurso do FUNDEB, e será

de igual valor para os servidores alcançados pela presente lei.


Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,

06 DE DEZEMBRO DE 2019.


José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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