Lei N° 434/2018 - Institui o Programa de Valorização dos Profissionais
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6 de fevereiro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI N. 434/2018 DE: 20 DE NOVEMBRODE 2018.
“Institui o Programa de Valorização dos Profissionais do Sistema
de Limpeza Pública Urbana do Município de Manuel Urbano”.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-Acre, no uso de suas
atribuições legais conferidas FAZ SABER.
Que a Câmara Municipal de Manuel Urbano APROVOU e Eu
PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o programa de valorização dos profissionais
(GARIS) que atuam na limpeza urbana do Município de Manoel Urbano,
que tem o escopo de promover a integração destes servidores com
atividades esportivas, culturais e artísticas.
Artigo 2º – O programa de que trata esta lei será realizado, anualmente,
na semana do dia 16 de maio, data em que é celebrada o Dia do Gari,
e contará com as seguintes atividades:
I – distribuição de folhetos informativos e embalagens para
o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade;
II - realização, na Câmara Municipal de Manoel Urbano, de palestras
sobre o trabalho do profissional;
III – dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas,
em homenagem ao Dia do Gari;
IV – entrega de galardão aos apoiadores do programa.
Artigo 3º - Para a consecução do programa de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a proceder à celebração de convênios
com o Estado e a União, bem como as entidades e instituições, públicas
ou privadas.
Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o
detalhamento técnico de sua execução.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Mário José do Nascimento, em 21 de Novembro de 2018.
Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente CMMU
Ver. Cleyton Nogueira de Almeida
1º Vice-Presidente
Ver. Francisco Charliton Brandão de Souza
1º Secretário
Ver. Alberto Ferreira Bezerra
2º Vice-Presidente
Ver. Luiz Castro Fernandes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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