top of page

LEI 570/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14186

121

14 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI N. 0570/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica assegurado aos servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação a licença remunerada para acompanhamento de cônjuge e parente em primeiro grau, em caso de necessidade para tratamento de saúde fora do Município.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo primeiro é direito do servidor, da servidora, bastando para tanto apresentar declaração médica afirmando a necessidade de acompanhamento, ficando o mesmo afastado sem prejuízo de sua remuneração, bem como todas as demais vantagens concernentes a seu cargo.
Art. 3º - A licença de que trata o caput do artigo primeiro, terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, transcorrendo referido prazo o restante dos dias será considerado como licença para tratar de interesse particular.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page