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LEI 570/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

14186

Página da Publicação:

121

Data da Publicação:

14 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI N. 0570/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica assegurado aos servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação a licença remunerada para acompanhamento de cônjuge e parente em primeiro grau, em caso de necessidade para tratamento de saúde fora do Município.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo primeiro é direito do servidor, da servidora, bastando para tanto apresentar declaração médica afirmando a necessidade de acompanhamento, ficando o mesmo afastado sem prejuízo de sua remuneração, bem como todas as demais vantagens concernentes a seu cargo.
Art. 3º - A licença de que trata o caput do artigo primeiro, terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, transcorrendo referido prazo o restante dos dias será considerado como licença para tratar de interesse particular.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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