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EXTRATO DA ATA DA SESSÃO - CREDENCIAMENTO Nº002/2026

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2026

Licitações
Ata da Sessão
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14258

70

5 de maio de 2026

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 Finalidade: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que CREDENCIARAM, a empresa abaixo relacionada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 – vem tornar público os atos da referida sessão, incluindo a habilitação para e CREDENCIAMENTO em favor da seguinte empresa:M. B. OLIVEIRA NETO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.486.353/0001-77 e Inscrição Estadual sob nº 31.486.353/0001-77, com sede na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 140, bairro Vitória – Cep. 69.940-000 – Sena Madureira, Estado do Acre, neste ato representado por seu representante legal senhor CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0305391 SSP/AC, CPF/MF sob o n° 615.038.192-72, residente e domiciliado na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 140, bairro Vitória, na cidade de Sena Madureira, estado do Acre. OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de arbitragem em modalidades esportivas, coletivas e individuais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. VIGÊNCIA DO EDITAL O presente Edital terá vigência de 1 (um) ano, contada da data de sua publicação podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, desde que observado o disposto no art. 107 da Lei nº 14133/ 2021 e demais normas legais pertinentes. Manoel Urbano Estado do Acre, em 29 de abril de 2026 José Carvalho Veloso Agente de Contratação Decreto Municipal nº 10/2026
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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