Edital - PSS N°005/2026-Primeira Infância - DOEAC N°14266
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de bolsistas (Agente Educador) para o programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância.
14266
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15 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL N°005 DE 13 DE MAIO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMI-PRESENCIAL COM ATENDIMENTO DOMICILIAR EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO. PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA.
MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO-AC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto nº. 025/2026, neste ato representado por sua presidente Elizangela de Souza Pereira Nobrega, no uso de suas atribuições, torna público a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO no MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado através da Secretaria Municipal de Educação por meio da Comissão de que trata o Decreto nº 025/2026
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de bolsista, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do município de Manoel Urbano.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre, comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da bolsa, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final podendo ser prorrogado por igual período.
1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.6 Esta Comissão será constituída por 03 membros da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
2. DO CARGO
2.1 Cargos: bolsista. Poderá concorrer à vaga de agente educador para atuar na Educação Infantil, em áreas rurais de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos:
Ter o ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos ou Declaração do Órgão competente e ou que tenha experiência comprovada na área.
Se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, estabelecido pela SEMEC;
Demonstrar afinidade com o trabalho voltado à Educação Infantil.
Ter no mínimo 18 anos
Ter exclusividade para o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar de formações; das reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando.
2.2 Descrição Sumária do Cargo
2.3 Cargo: Agente Educador: desenvolver as sequências referentes aos campos de experiências que compõem o currículo da Educação Infantil, trabalhando de acordo com a proposta pensada para o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância.
3. DAS VAGAS:
3.1 NÚMERO DE VAGAS: 14 vagas
3.2 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de, 14 vagas para o cargo de Agente Educador do programa Caminho da Educação do campo: Primeira Infância.
01 vaga para a escola Boa Vista- Ramal Arez
01 vaga para a escola Carlos Oliveira- Baixo rio Purus- Macapá.
01 vaga para a escola Francisco Chagas Lino A- Alto rio Purus- seringal Sumaúma Nova
01 vaga para a escola Francisco Chagas Lino B- Alto rio Purus- seringal Sumaúma Nova
01 vaga para a escola Francisco Pereira Filho- Alto rio Purus- seringal Arez
01 vaga para a escola Francisco Soares Moreira- Alto rio Purus- seringal Aracoã
01 vaga para a escola Luiz Plácido Fernandes- Baixo rio Purus- seringal São Salvador
01 vaga para a escola Maria do Carmo Castro dos Santos Souza- Alto rio Purus- Ramal do Lago Novo.
01 vagas para a escola Maria Vanusa Brandão de Souza- BR 364 km 18- Lado direito
01 vaga para a escola Terra Alta- Alto rio Purus- seringal Livre nos Deus.
01 vaga para a escola Valderone Ferreira Lima- BR 364 Km 16, ramal da Cigana Km 4
01 vaga para a escola Francisco Chagas Aguiar- ramal do Açaí- Km 34.
01 vaga para a escola Diva da Costa Lima- ramal Pedro Machado
01 Vaga para a escola Bonifácio Nunes da Silva- seringal Oiapoque- Alto rio Purus.
3.3 Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93.
3.4 O candidato que não se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre. Não havendo compatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função, será desclassificado o candidato, a qualquer momento do Processo Seletivo.
3.6 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.7 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.8 A inobservância do disposto no subitem 3.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.
3.9.1 As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DA CARGA HORÁRIA:
4.1 A carga horária semanal do Bolsista Agente Educador será de 40 (Quarenta) horas semanais de atividades.
4.1.1 A jornada diária será do Bolsista Agente Educador será de 8 horas diárias, podendo ser executada entre 07 h e 17 horas.
5. DA REMUNERAÇÃO:
5.1 O bolsista receberá bolsa mensal no valor correspondente ao salário-mínimo vigente.
6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 As inscrições ocorrerão: no período da manhã das 07h às 12h. No período da tarde das 14 h às 17h, dos dias 18 a 20/05/2026 na Secretaria Municipal de Educação, na rua: Valério Caldas de Magalhães S/Nº Bairro Centro.
6.2 Para efetivar a inscrição o candidato ou o seu procurador deverá:
a) Preencher e entregar o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação.
b) no ato da inscrição, entregar o Currículo devidamente acompanhado das comprovações; cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovante de Endereço). Comprovantes de escolarização (Diploma ou declaração de conclusão e declaração de formação continuada na área e declaração de experiência). Entregar tudo dentro de um envelope lacrado.
6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.
6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local constante, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação.
6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: análise de currículo no dia 21 de maio e análise das entrevistas que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, nos dias 9 e 10/ 06/2026 na Secretaria Municipal de Educação na Rua Valério Caldas de Magalhães s/nº Bairro Centro, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
1ª Etapa- Análise de currículo que compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição, com pontuação variando de 0 a 50 pontos, sendo de caráter classificatório ou eliminatório.
2ª Etapa-Entrevista: realizada a partir de questões elaboradas pela comissão nomeada com pontuação variando de 0 a 50 pontos.
O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 10 (dez) pontos na 1ª etapa, será automaticamente eliminado.
O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo apresentados:
| PARTE | ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| Parte I Análise de Currículo. | Conclusão de Ensino superior - Pontuação máxima considerada 20 pontos. | 20 |
| Experiência na Área da Educação (a cada 6 meses de Experiência – 5,0 pontos.) – Pontuação máxima considerada 20 pontos | 20 | |
| Curso de Formação Continuada na área (2 pontos para cada 20h) - Pontuação máxima considerada 10 pontos | 10 | |
| Parte II Entrevista | Responde positivamente aos desafios pedagógicos colocados pelo Programa Caminho da Educação do Campo: primeira infância (As respostas dadas para as questões propostas no processo seletivo se aproximam ao máximo possível dos propósitos educacionais defendidos no Programa). | 10 |
| Responder corretamente sobre o Programa Caminho da Educação No Campo: primeira Infância, LDB e BNCC no que se refere a Educação Infantil. | 10 | |
| Preenche os pré-requisitos estabelecidos para o perfil de Agente de Educação. | 10 | |
| Domínio da norma padrão da língua escrita (pontuação, ortografia) | 10 | |
| Pensamento e raciocínio lógico (coesão e coerência) | 10 | |
| Total: | 100 | |
8.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais da entrevista munidos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido neste Edital.
8.1.1 O candidato que chegar atrasado para a entrevista ou não comparecer no dia agendado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2.1 deste edital;
b) possuir maior idade.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
10.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
11. DOS RECURSOS:
11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 72 horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, no local da inscrição, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).
12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei nº. 8.492/92.
12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.4 A lotação dos candidatos selecionados será de competência exclusiva desta Secretaria Municipal de Educação pelo setor competente para este procedimento, conforme a necessidade, nas localidades, unidades escolares e horários que atendam às necessidades deste órgão.
13. DO RESULTADO FINAL:
13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos locais públicos, Diário Oficial do Acre e na página da internet do município, a partir de 20/06/2026.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado Diário Oficial do Estado do Acre e na emissora de rádio Boas Novas FM.
14.2. O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município, após a divulgação do resultado.
14.3 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
14.5 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Manoel Urbano-Acre, 13 de maio de 2026
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito de Manoel Urbano
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSISTA EDUCADOR QUE ATUARÃO NO PROGRAMA: CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA EDUCAÇÃO INFANTIL – ÁREAS RURAIS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
[Formulário omitido por ser documento em branco]
ANEXO II
EDITAL Nº 005/2026/PMMU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS EDUCADORES QUE ATUARÃO NO PROGRAMA: CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA EDUCAÇÃO INFANTIL – ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO.
| Nº | LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
|---|---|---|
| 01 | Escola Boa Vista- Ramal Arez | 01 |
| 02 | Escola Carlos Oliveira- Baixo rio Purus- Macapá. | 01 |
| 03 | Escola Francisco Chagas Lino A- Alto rio Purus- seringal Sumaúma Nova | 01 |
| 04 | Escola Francisco Chagas Lino B- Alto rio Purus- seringal Sumaúma Nova | 01 |
| 05 | Escola Francisco Pereira Filho- Alto rio Purus- seringal Arez | 01 |
| 06 | Escola Francisco Soares Moreira- Alto rio Purus- seringal Aracoã | 01 |
| 07 | Escola Luiz Plácido Fernandes- Baixo rio Purus- seringal São Salvador | 01 |
| 08 | Escola Maria do Carmo Castro dos Santos Souza- Alto rio Purus- Ramal do Lago Novo. | 01 |
| 09 | Escola Maria Vanusa Brandão de Souza- BR 364 km 18- Lado direito | 01 |
| 10 | Escola Terra Alta- Alto rio Purus- seringal Livre nos Deus. | 01 |
| 11 | Escola Valderone Ferreira Lima- BR 364 Km 16, ramal da Cigana Km 4 | 01 |
| 12 | Escola Francisco Chagas Aguiar- ramal do Açaí- Km 34. | 01 |
| 13 | Escola Diva da Costa Lima - Ramal Pedro Machado | 01 |
| 14 | Escola Bonifácio Nunes da Silva- seringal Oiapoque - Alto rio Purus. | 01 |
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2025
| Publicação do Edital | 14/05/2026 |
| Período de Inscrição | 18 a 20/05/2026 |
| Período para análise do currículo | 21/05/2026 |
| Divulgação preliminar da primeira etapa | 25/05/2026 |
| Período para Recurso | 26 e 27/05/2026 |
| Resultado final da primeira etapa | 29/05/2026 |
| Entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa | 01 a 03/06/2026 |
| Análise da entrevista | 09 e 10/06/2026 |
| Resultado preliminar da entrevista | 12/06/2026 |
| Período para recurso | 15 a 17/06/2026 |
| Resultado final do processo seletivo | 20/06/2026 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


