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Despacho nº02/2025 - Encerramento de Instrução Processual - PAD

Despacho da Comissão Processante declarando encerrada a instrução processual do PAD nº 02/2025 e abertura de prazo para manifestação final.

Licitações
Processo Administrativo Disciplinar
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14310

125

18 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

DESPACHO

PAD. N. 02/2025

Em 14 de julho de 2026, a Comissão Processante reuniu-se com a finalidade de deliberar acerca do encerramento da instrução processual no presente Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista que foram realizados os atos instrutórios necessários à apuração dos fatos e à formação do convencimento preliminar da Comissão.

CONSIDERANDO que compete à Comissão Processante assegurar, em todas as fases do procedimento, a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da verdade material e do devido processo legal;

CONSIDERANDO que a fase instrutória encontra-se encerrada, não havendo, neste momento, diligências pendentes reputadas indispensáveis pela Comissão Processante;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de oportunizar aos interessados/investigados a apresentação de suas últimas manifestações antes da elaboração do relatório final pela Comissão Processante;

DESPACHO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO FINAL

Declara-se encerrada a instrução processual do presente Processo Administrativo Disciplinar, para que sejam adotadas as providências necessárias à abertura de prazo para manifestação final dos interessados/investigados.

Intimem-se os interessados/investigados para, querendo, apresentarem suas últimas manifestações no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784/99, contados da ciência da respectiva intimação.

Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de manifestação, retornem os autos conclusos à Comissão Processante para elaboração do relatório final, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

VÂNIA DOS SANTOS DE SOUZA

Presidente da Comissão Processante (Matrícula nº 405)

Notificante.

ELIZELDA RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SOUZA

Membro da Comissão Processante (Matrícula nº 412)

MARIA NILZA DE ARAÚJO CARDEAL

Membro da Comissão Processante (Matrícula nº 401)

Manoel Urbano – Acre, 16 de julho de 2026.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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